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O objeto social é um dos processos mais importantes na abertura de uma empresa. Ele é o documento que vai mostrar ao seu cliente o seu propósito como empresa e as atividades que serão realizadas.

Mas para isso, existem alguns pontos sobre esse assunto que devem se levar em consideração. E é sobre isso que você verá no post de hoje.

Acompanhe abaixo e fique longe dos erros na hora de definir o seu objeto social!

O que é um objeto social?

Como já dito anteriormente, o objeto social é um processo importante quando se trata da abertura de uma empresa, é o coração do contrato empresarial e quem define os objetivos da constituição empresarial.

É nele que o seu negócio deve determinar qual atividade gerará as receitas e o lucro esperado. 

A descrição de maior precisão desse objeto também influenciará diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para funcionamento.

Quando e como definir o seu objeto social?

Resumidamente, podemos dizer que a definição do objeto social deve ocorrer sempre antes da formulação do contrato social. É um dos primeiros e mais importantes processos a se realizar.

Com clareza sobre os seus propósitos econômicos, explicite de forma mais nítida possível a sua atividade no objeto social, para enfim abrir a sua empresa. 

A determinação do objeto social do seu contrato, deve ser feita com muita atenção pensando no princípio de que uma empresa não pode exercer uma atividade que não tenha o registro junto aos órgãos competentes.

Não se esqueça de também considerar a possibilidade de expandir a sua empresa futuramente para que não seja necessária a alteração de contrato. Veja o objeto social como um planejamento. 

Ao colocar no contrato o seu objeto social, ele passa a ser um dos principais orientadores do seu negócio, por isso aprenda a delimitar bem essa questão.

Crie o seu objeto social

A partir de uma descrição detalhada de sua atividade, pesquise quais CNAEs são compatíveis com as suas atividades empresariais e os tributos que virão com elas.

Os códigos CNAEs são utilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para autorizar ou não a opção ao Simples Nacional e outras condições.

Eles também podem auxiliar na descrição do objeto social, pois estão relacionados a questões de ordem tributária, assim você pode utilizar a sua classificação econômica de maneira complementar e não como principal.

Já tenho um objeto social, mas quero alterar…

Para alterar o objeto social, é necessária a alteração de ramo de atividade da empresa no contrato social, na cláusula relativa ao objeto social. Após tal mudança, é obrigatório que a Junta Comercial seja comunicada para que a averbação da alteração do contrato social seja possível.

MEI precisa de um objeto social?

Não é exigido ou obrigatório que o MEI saiba o objeto social para definir a sua área de atuação. Mas é primordial, pois ele é o responsável por oferecer um direcionamento ao MEI no momento de escrever seu objeto social e definir suas atividades econômicas.

OBS: Se a atividade MEI não estiver presente na lista de atividades definidas pelo CNAE, ela deve seguir por outra natureza jurídica.

Toda empresa deve ter um objeto social?

É importante que empreendedores e sócios empresariais tenham definido seus objetos sociais, não apenas por necessidade, mas também por auxiliar na manutenção e planejamento da sua empresa. Seja qual for o seu segmento.

E como citado anteriormente, o objeto social dá um maior direcionamento para a empresa, seja para firmar negócios, optar por um regime tributário ou realizar o pagamento de impostos.

Por fim…

Após a leitura você deve ter percebido a importância de se obter um objeto social para a sua empresa, por isso não fique de fora dessa e sempre pense no melhor para o seu negócio.

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

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