Quero abrir uma padaria, quais impostos irei pagar?

Ao iniciar a trajetória de empreendedor, é normal se sentir desnorteado em meio a tantas informações e burocracias que precisam ser feitas. 

Além da abertura da empresa, os impostos são uma das preocupações dos empreendedores de primeira viagem. A dúvida principal é: Quero abrir uma padaria, por exemplo, quais impostos precisam ser pagos? 

Confira abaixo conosco!

O regime tributário 

Empresas como a sua, podem se enquadrar nos seguintes regimes de tributação: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, porém para ambas as classificações, existem algumas condições que você precisa ter alinhado. 

Confira as: 

O MEI 

Mei - HT Contábil

Criada em 2008, como forma de atender empreendedores menores e incentivar novos negócios, o MEI é uma classificação voltada para microempreendedores individuais. 

É permitido o faturamento de R $81.000,00 anual, estimando o  valor de R $6.750,00 reais mensal. 
E ainda um registo de um funcionário, e como já entendido, é para apenas 1 sócio.

Simples Nacional 

Simples Nacional - HT Contábil

Também com o intuito de facilitar a vida dos empresários, o Simples Nacional foi criado em 2006, com o objetivo de atender microempresas e de pequeno porte. 

Nessa classificação, é possível faturar até 4.8 milhões de reais ao ano, e o regime atende as empresas com as seguintes naturezas jurídicas:

  • EI (Empresário Individual);
  • LTDA (Sociedade Limitada);
  • S.A. (Sociedade Anônima);  

Diferente do MEI, nessa opção não há nenhuma restrição em relação a contratação de funcionários, ou a posse de mais de um sócio.

O Lucro Presumido

Lucro Presumido - HT Contábil

Pioneira do Regime Tributário, o lucro presumido foi criado em 1943, através da lei 5844,  com o intuito de atender as empresas no geral, e gerar fiscalização relacionada ao imposto de renda. 

Até 2006, o regime era predominante no mercado e era para todos os tipos de empresa, micro, pequeno, médio e grande porte. 

A mudança principal se deu baseado na questão da carga tributária, em que os altos valores dos impostos não atendiam adequadamente as empresas que faturavam valores menores, comparadas às que tinham faturamentos muito maiores. 

No lucro presumido não há restrição em relação ao número de funcionários, e as empresas podem faturar até R $78 milhões. Não possuem restrição do número de sócios, englobando empresas que possuem atividades que não são permitidas no simples nacional ou faturam mais do que o permitido no SN. 

Em relação aos impostos

Os impostos são diferentes para cada modalidade, e por isso devem ser alinhados:

Impostos do MEI 

Como o MEI é destinado a microempreendedores individuais, se tratam de negócios mais simples, então os impostos também são mais simples. Confira:

  • Os impostos são enviados em uma guia só;
  • A guia é enviada pelo DAS-MEI; 
  • Para as empresas que são do ramo de Serviço, o valor da guia é de R$ 55,00 reais de INSS + 5,00 de ISS
  • Já do ramo de Comércio e Indústria, a guia tem o valor de R$ 55,00 reais de INSS + 1,00 de ICMS 
  • E por fim as empresas que são Comércio e Serviços, possuem o DAS no valor de R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS

Impostos do Simples Nacional 

Diferente do MEI, o Simples Nacional não possui impostos fixos, porém a guia é unificada, o que garante melhor acessibilidade ao empreendedor. 

Essa guia se trata do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Através dela é recolhida os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
  • Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Todos os impostos acima são enviados de uma vez só, e o DAS vem todo dia 20 de cada mês. 

Impostos do Lucro Presumido

Diferente do DAS, o lucro presumido possui uma carga tributária maior, e destrinchada. Confira: 

  • O IRPJ e CSLL são enviados trimestralmente, e variam de acordo com a atividade;
  • Os demais impostos são recolhidos mensalmente, baseados no faturamento, e com os seguintes valores: 

-PIS: 0,65%;

-COFINS: 3%;

-ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

As tabelas mudam de acordo com o tipo de empresa, se ela é de serviço ou comércio. 

Respondendo a sua pergunta

Os impostos a serem pagos mudam de regime para regime, então vai depender da tributação definida para a sua empresa.

Para abrir uma empresa, caso o seu faturamento não seja alto, o MEI é uma ótima opção. Ele atenderá todos os requisitos em relação a parte fiscal da empresa, e ainda terá uma tabela fixa do DAS MEI.

Agora se a sua empresa for classificada para o Simples Nacional, por conta do quadro societário ou do faturamento, ainda há uma vantagem! Além do imposto ser enviado por uma única guia, você também garante a sua padaria uma carga tributária menor.

São muitos cenários, mas o ideal é sempre que possível procurar uma solução melhor em relação aos impostos.

Com a HT!

Mas e você? Sabia da diferença dos três regimes?

Ainda ficou com alguma dúvida?

Não se preocupe!

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