Reforma tributária e franquias no Tatuapé: o prazo de setembro que todo franqueado precisa conhecer

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Você franqueado no Tatuapé tem um prazo crítico se aproximando. Em setembro de 2026, todas as empresas no Simples Nacional precisam tomar uma decisão que vai impactar diretamente o quanto pagam de imposto a partir de 2027. Quem ficar em silêncio pode acabar no pior dos dois mundos: sem o benefício do regime regular e com o DAS mais caro do que precisa ser.

De fato, a reforma tributária mudou as regras do jogo. E embora o Simples Nacional continue existindo, o funcionamento interno vai mudar — e isso afeta diretamente franquias de alimentação, serviços, educação e varejo que operam no Tatuapé e nos bairros ao redor.

Neste artigo, você entende o que muda, qual decisão precisa ser tomada até setembro e como um contador especializado em franquias pode ajudar sua unidade a pagar o mínimo de imposto dentro da lei.

O que muda para franquias com a reforma tributária em 2026

A reforma tributária brasileira está em fase operacional desde janeiro de 2026. Para a maioria das empresas, isso significa que dois novos tributos — o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) — já aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. É o chamado ano de adaptação.

Para o Simples Nacional, a novidade ainda é discreta em 2026. Franquias enquadradas no regime simplificado estão dispensadas de destacar IBS e CBS em notas fiscais durante esse período. Por isso, a reforma praticamente não se sente no caixa agora. Mas isso muda em 2027 — e a decisão precisa ser tomada agora.

2026 é o ano de teste — e o Simples Nacional está protegido por enquanto

Na prática, o período de adaptação foi desenhado justamente para isso. As empresas do Lucro Real e Presumido já adaptaram seus sistemas em 2026 com as alíquotas simbólicas. As do Simples Nacional têm mais tempo — mas não muito.

Segundo a legislação vigente (Lei Complementar nº 214/2025 e atualizações da LC 227/2026), as micro e pequenas empresas do Simples Nacional continuam recolhendo o DAS normalmente em 2026. A composição interna da guia vai mudar progressivamente até 2033, conforme IBS e CBS substituem tributos como ICMS e ISS dentro do regime. Isso é transparente para o franqueado hoje. Mas não vai ser transparente em 2027.

Para conhecer melhor o Simples Nacional e as tabelas vigentes, consulte o site da Receita Federal.

Mas 2027 muda tudo: IBS e CBS chegam ao DAS das franquias

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir. Em seu lugar, entra o CBS. O ICMS e o ISS começam sua transição gradual para o IBS — que se consolida até 2033. Para quem está no Simples Nacional, esses tributos vão compor o DAS de forma diferente, com novas alíquotas.

E aqui mora o ponto mais importante para franqueados. A partir de 2027, vai ser possível permanecer no Simples Nacional e optar pela apuração do CBS e do IBS pelo regime regular — o chamado modelo híbrido. Essa opção pode ser mais vantajosa em alguns casos. Mas a decisão precisa ser tomada entre 1 e 30 de setembro de 2026.

Portanto, quem deixar passar esse prazo sem consultar um contador começa 2027 sem saber em qual régua vai ser tributado.

O prazo de setembro que franqueados no Tatuapé não podem ignorar

Assim, setembro de 2026 é a janela de decisão. Entre os dias 1 e 30, as empresas que quiserem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 devem fazer a solicitação à Receita Federal. O mesmo vale para quem quer confirmar — ou alterar — a opção de apuração de IBS e CBS dentro ou fora do regime simplificado.

Além disso, isso é especialmente relevante para franquias que ainda não têm contador especializado ou que trabalham com profissionais sem experiência no setor de franchising. Muitos franqueados no Tatuapé abriram empresa de forma emergencial — apenas para assinar o contrato com a franqueadora — e nunca revisaram o regime tributário depois disso.

Imagine a situação de Rodrigo, dono de uma franquia de alimentação na Avenida Conselheiro Carrão. Ele abriu a empresa três anos atrás no Simples Nacional, seguindo orientação de um familiar. Nunca fez planejamento tributário. Assim que a reforma tributária começou a ser discutida, ficou sem saber se deveria trocar de regime, permanecer no Simples ou escolher a apuração híbrida de IBS e CBS.

A resposta depende do faturamento da franquia, do anexo do Simples em que ela está enquadrada, da margem de lucro e do tipo de operação. Sem uma análise individualizada, qualquer decisão é um chute.

O prazo de setembro cria uma urgência real. Quem atua com planejamento tributário no Simples Nacional sabe que essa janela é curta. Não é momento de esperar a franqueadora dar uma orientação geral. Ela não tem como conhecer a situação tributária individual de cada unidade.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: a decisão que você precisa tomar até setembro

Para muitas franquias, a dúvida central não é sobre a reforma tributária em si — é sobre o regime tributário. E a reforma acelerou essa discussão, porque vai mudar a carga efetiva de quem está no Simples a partir de 2027.

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Antes de setembro, cada franqueado precisa simular ao menos dois cenários: manter o Simples Nacional (possivelmente com a nova apuração híbrida de IBS e CBS) ou migrar para o Lucro Presumido.

Quando o Simples Nacional continua valendo mais para a franquia

O Simples é mais vantajoso quando o faturamento mensal está confortavelmente dentro dos limites do regime. Também faz sentido quando a atividade da franquia se enquadra nos Anexos I ou III, com alíquotas efetivas abaixo de 10%, e quando a folha de pagamento da unidade é relevante — o que pode acionar o Fator R e reduzir a alíquota efetiva.

Por exemplo: uma franquia de serviços de estética que fatura R$ 80 mil por mês, com folha equivalente a 35% do faturamento, pode se beneficiar do Fator R e pagar uma alíquota efetiva próxima de 6% no Simples Nacional. No Lucro Presumido, a mesma empresa pagaria entre 13% e 16% sobre o faturamento bruto. Nesse cenário, sair do Simples seria um erro.

Além disso, no Simples Nacional a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio. Isso é uma vantagem significativa que muitos franqueados desconhecem — e que o Lucro Presumido também permite, mas com regras diferentes.

Quando o Lucro Presumido pode compensar

Por outro lado, o Lucro Presumido ganha vantagem quando o faturamento está próximo do teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões anuais), onde as alíquotas efetivas já são altas. Também compensa quando a franquia tem margem de lucro elevada, tornando o percentual de presunção mais favorável, ou quando a operação precisa gerar créditos de CBS para seus clientes no novo modelo tributário pós-2026.

Além disso, outro cenário: uma franquia de tecnologia que fatura R$ 300 mil mensais com margem elevada e poucos funcionários pode pagar menos no Presumido. Mas sem simulação com os números reais da operação, não há como saber com certeza.

A decisão não é intuitiva. E com a reforma tributária incluindo a variável da apuração híbrida de IBS e CBS, a análise ficou mais complexa. Por isso setembro de 2026 não é momento de decidir sozinho. É o momento de falar com um contador especializado em franquias.

O perfil das franquias no Tatuapé e como isso afeta a tributação

O Tatuapé concentra um dos mais dinâmicos corredores comerciais da Zona Leste de São Paulo. A Avenida Conselheiro Carrão, a Rua Tuiuti e as imediações do Tatuapé Shopping e do Shopping Anália Franco reúnem centenas de operações franqueadas — de redes de alimentação rápida a academias, clínicas de estética, escolas de idiomas e serviços financeiros.

Em geral, o perfil do franqueado no Tatuapé tende a ser o do empreendedor de primeira geração. São profissionais com carreira CLT que investiram em uma unidade franqueada como forma de construir renda própria e independência financeira. Muitos abriram empresa sem orientação tributária adequada — apenas para cumprir o requisito da franqueadora.

Isso cria, portanto, uma vulnerabilidade real. Franqueados que abriram CNPJ há dois ou três anos, ainda no mesmo regime original, podem estar pagando mais imposto do que deveriam. Ou podem estar bem posicionados — sem saber. Sem revisão periódica, ninguém sabe ao certo.

Segmentos de franquias mais comuns no Tatuapé

Os principais segmentos de franquias presentes no corredor comercial do Tatuapé são:

  • Alimentação: sorveterias, sanduíches, açaí, fast food. Geralmente enquadradas no Anexo I do Simples Nacional.
  • Saúde e estética: clínicas de estética, barbearias e espaços de beleza franqueados. Podem estar no Anexo III ou V, dependendo do CNAE.
  • Educação e cursos: escolas de idiomas, pré-vestibulares, cursos técnicos. Tendem ao Anexo III.
  • Serviços financeiros: correspondentes bancários e franquias de crédito. Exigem atenção especial ao CNAE e ao enquadramento correto.

Além disso, cada anexo tem uma tabela de alíquotas diferente. Um erro de enquadramento pode significar anos pagando mais imposto do que o necessário — ou risco de autuação. Por isso, antes de tomar a decisão de setembro, vale checar se o CNAE da sua franquia está correto. Essa é uma das primeiras coisas que um contador especializado em franquias no Tatuapé verifica.

O Sebrae tem recursos úteis para quem quer entender melhor o funcionamento do setor. Acesse sebrae.com.br para guias sobre franchising e gestão financeira de pequenas empresas.

O que fazer agora: passo a passo para franqueados no Tatuapé

Portanto, com setembro se aproximando, a lista de prioridades de qualquer franqueado bem-informado deveria ser esta:

  1. Reúna os dados financeiros dos últimos 12 meses. Faturamento mensal, folha de pagamento, distribuição de lucros e pró-labore. Seu contador precisa desses números para fazer a simulação com segurança.
  2. Verifique o CNAE e o anexo do Simples Nacional da sua empresa. Alguns franqueados descobrem, só nessa etapa, que estão no anexo errado há anos. O impacto no bolso é imediato.
  3. Peça uma simulação tributária comparando os cenários. Simples Nacional com apuração padrão, Simples com apuração híbrida de IBS e CBS, e Lucro Presumido. Com números reais, a decisão fica clara.
  4. Consulte seu contador até o final de agosto. Deixar para a semana de setembro é arriscado — a demanda por esse tipo de análise aumenta muito no período.
  5. Tome a decisão com base nos dados, não na intuição. A escolha errada em setembro afeta o caixa da franquia por pelo menos um ano inteiro.
  6. Registre a decisão junto à Receita Federal dentro do prazo. Solicitar ingresso no Simples ou confirmar opções tributárias tem prazo legal. Depois de 30 de setembro, não dá para corrigir.

Por isso, franqueados que já têm contador especializado em franchising estão em vantagem. Quem ainda conta com serviços genéricos vale a pena buscar um profissional que conheça o contrato de franquia, as obrigações com a franqueadora e as particularidades do segmento.

A abertura de empresa é só o começo. O que garante a saúde financeira da franquia a longo prazo é a gestão tributária contínua — revisada sempre que o cenário muda. E o cenário mudou.

Erros comuns de franqueados diante da reforma tributária

Por isso, alguns comportamentos tornam a situação do franqueado mais difícil do que precisa ser. Vale, portanto, identificá-los antes de setembro para evitá-los no momento certo.

  • Esperar a franqueadora decidir por você. A rede franqueadora não tem acesso à situação tributária individual de cada unidade. A decisão de regime é responsabilidade do franqueado e do seu contador.
  • Confundir “não mudar nada” com segurança. Ficar no mesmo regime sem revisar não é neutro. Pode ser um erro silencioso que acumula custo mês a mês — e que só fica visível quando o contador compara os cenários.
  • Achar que a reforma tributária não vai afetar o Simples em 2026. Em 2026, o impacto é mínimo. Em 2027, a composição do DAS muda. Agir em setembro é o que garante a posição mais favorável.
  • Estar no CNAE errado sem saber. Franquias de serviços enquadradas no Anexo V do Simples pagam mais do que franquias semelhantes no Anexo III. A diferença está no Fator R — e no CNAE declarado na abertura da empresa.
  • Ignorar a distribuição de lucros. No Simples Nacional, a distribuição de lucros é isenta de IR. Muitos franqueados no Tatuapé retiram tudo como pró-labore e pagam INSS e IR desnecessariamente. Corrigir isso não exige mudança de regime — apenas planejamento.

Identificar esses erros antes de setembro é o que separa franqueados que entram em 2027 com vantagem tributária de quem começa o ano pagando mais do que deveria.

Para mais conteúdos sobre planejamento tributário e gestão de franquias, acesse o blog da HT Contábil.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária e franquias no Tatuapé

A reforma tributária vai acabar com o Simples Nacional para franquias?

Não. Na verdade, o Simples Nacional está preservado pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. O que muda é a composição interna do DAS, que vai incorporar progressivamente o IBS e o CBS até 2033. O regime simplificado continua disponível para franquias com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

Qual é o prazo para tomar decisões tributárias antes de 2027?

Entre 1 e 30 de setembro de 2026. Esse é o período em que empresas podem solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027 e definir a opção de apuração híbrida de IBS e CBS. Fora desse prazo, a decisão só pode ser revisada no ano seguinte.

Minha franquia está no Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa ainda em 2026?

Sim. Você precisa avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso para sua operação, considerando a nova estrutura de IBS e CBS que entra em vigor em 2027. A decisão deve ser tomada até setembro de 2026, com base em simulação tributária realizada por um contador especializado.

O que é a apuração híbrida de IBS e CBS no Simples Nacional?

A partir de 2027, será possível permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar o IBS e o CBS pelas regras do regime regular — fora do DAS. Essa opção pode ser vantajosa para franquias que vendem para empresas e precisam gerar créditos dos novos tributos para seus clientes corporativos. A escolha precisa ser feita em setembro de 2026.

Como saber se minha franquia no Tatuapé está no anexo correto do Simples Nacional?

O enquadramento no Simples depende do CNAE da empresa. Cada CNAE corresponde a um anexo (I, II, III, IV, V ou VI), e cada anexo tem uma tabela de alíquotas diferente. Um contador especializado em franquias pode verificar se o CNAE registrado corresponde à atividade real e se o anexo está correto. Erros de enquadramento são comuns e podem ser corrigidos antes de setembro.

A HT Contábil atende franquias no Tatuapé?

Sim. A HT Contábil tem escritório no Tatuapé, na Rua Tijuco Preto, 1.248, e atende franqueados de diferentes segmentos na região. O escritório é especializado em contabilidade para franquias e pode realizar a simulação tributária antes do prazo de setembro. Entre em contato para agendar uma conversa sem compromisso.

Setembro chega rápido: não deixe a decisão para a última hora

A reforma tributária criou uma oportunidade real para franqueados no Tatuapé revisarem sua situação tributária com dados concretos na mão. O prazo de setembro de 2026 não é uma burocracia qualquer — é a janela que define em qual posição sua franquia entra em 2027.

Quem age agora pode simular cenários, comparar regimes, corrigir o CNAE e tomar a decisão com calma. Quem deixa para a última semana de setembro corre o risco de assinar sem análise — ou de perder o prazo e começar 2027 sem saber em qual tributação está.

A HT Contábil é especializada em franquias e atende franqueados no Tatuapé e em toda a Zona Leste de São Paulo. Não deixe o prazo passar sem conversar com um contador que conhece a fundo as regras do franchising e da reforma tributária.

Fale com a HT Contábil agora e garanta sua posição tributária antes que setembro feche.

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Escrito por:

HT Contábil

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