Qual a finalidade da Recuperação Tributária?

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Ao longo dos demais artigos publicados você já aprendeu sobre alguns dos vários tipos de obrigações legais e jurídicas das empresas, a sua importância e necessidade. 

Portanto, sabe-se que todos estão sujeitos a cometer erros, inclusive o próprio governo. Por isso, se atente caso a sua empresa tenha direito a recuperação de tributos por uma cobrança indevida de alguma taxa, imposto ou contribuição.

Caso você nunca tenha ouvido falar sobre recuperação de tributos, continue aqui!

O que é recuperação de tributos?

Se trata de um processo de reavaliar taxas, impostos e contribuições que foram pagas pela empresa de forma indevida ou ilegal. 

Esse reembolso é um direito de todas as empresas de pequeno ou grande porte, desde que essa recuperação esteja dentro do prazo prescricional e o tributo em questão faça parte dos valores que podem ser recuperados.

Quais tributos podem ser considerados?

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • ICMS – Substituição Tributária;
  • Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda (IRPJ) – Prejuízos Acumulados;
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS);
  • Seguro por Acidente do Trabalho (SAT);
  • Salário educação;
  • Energia elétrica;
  • Taxas de água e de esgoto;
  • Entre outros.

Como solicitar a recuperação dos tributos?

Se a sua empresa tem direito a um crédito tributário, certifique-se de verificar e ter em mãos todos os documentos, e se estão organizados para a apresentação ao órgão responsável pelo processo de solicitação. Sem os documentos comprobatórios não será possível iniciar o pedido de compensação de tributos.

O órgão responsável em questão pode ser a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria da Fazenda do Município, que irão avaliar o pedido e os casos de recuperação que podem ser negados caso não sejam devidamente comprovados.

Se comprovados e aprovados, os tributos serão e deverão ser analisados e calculados pela empresa, e, geralmente, acompanhada de uma consultoria tributária ou escritório tributário.

Quais são os benefícios?

A recuperação tributária pode contribuir para a saúde financeira da sua empresa de forma direta, prevendo a geração de um novo capital e a possibilidade de novos investimentos.

Esse processo de recuperação também ajuda a preservar o fluxo de caixa empresarial, na identificação de erros da operação, transmite segurança na administração, reduz os custos mensais, evita penalidades e impede o pagamento indevido de tributos.

E de modo geral ajuda a empresa no seu planejamento tributário e outras coisas como:

  • Entender sobre pagamentos de impostos;
  • Aumentar sua lucratividade e presença no mercado;
  • Identificar erros na área fiscal, reduzindo chances de autuação;
  • Colaborar na redução da carga tributária;
  • Facilitar a aplicação de investimentos para outros setores da empresa.

Quais são os riscos de não solicitar a recuperação tributária?

Quando a sua empresa se enquadra nos requisitos para a recuperação de créditos tributários, ela pode ter as suas operações empresariais limitadas, além de também:

  • Reduzir o patrimônio da empresa, com o pagamento indevido de tributos;
  • Prejudicar os sócios em relação à retirada de pró-labore, recebimento de lucros e de juros sobre o capital próprio;
  • Interferir nas relações com interessados de fora da empresa;
  • Modificar o índice de liquidez.

Qual o prazo para pedir a recuperação?

O Código Tributário Nacional prevê em seus arts. 165 a 168 a possibilidade do solicitante de restituir total ou parcialmente o tributo requerido no prazo de até 5 anos, a partir do pagamento espontâneo de tributo indevido.

Cada tipo de tributo possui uma forma particular de recuperação, por exemplo:

  1. Tributos Federais (IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, Contribuições Previdenciárias, dentre outros): são recuperados por meio da PER/DCOMP com a utilização do programa disponibilizado pela Receita Federal;
  2. Tributos Estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, dentre outros): verifica-se a recuperação na Fazenda Estadual mais próxima de você;
  3. Tributos Municipais (ISS, ITBI, IPTU, dentre outros): a recuperação também deve ser verificada na Fazenda Municipal da sua região.

Por fim…

Com essas informações esteja sempre atento para saber se a sua empresa tem direito a recuperação tributária. Com a HT Contábil você tem a chance de não errar com tantas informações para lidar e ainda pode garantir um serviço completo.

Seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

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