Para quem está dentro do mundo contábil, deve estar cansado de ouvir com frequência sobre o Fator R. Mas se você ainda não sabe o que significa isso ou a importância desse termo, acompanhe abaixo tudo o que você precisa saber.

No post anterior trouxemos um panorama das vantagens da retirada do pró-labore, mas hoje vou te apresentar um pouco mais sobre os detalhes do Fator R e a relação com o pró-labore.

Mas antes de irmos ao ponto, existem algumas informações que você precisa saber antes, como: o que é o Simples Nacional e os Anexos III e V.

O Simples Nacional:

Passando rapidamente para recordar, o Simples Nacional é um regime tributário criado para empresas MEI, ME e EPP. Optar por esse regime é o que vai determinar quais impostos passarão a ser pagos após a abertura do negócio.

O objetivo do Simples é unificar o recolhimento mensal de imposto, tornando esse processo mais fácil e barato. Porém, existem algumas restrições para as empresas que desejarem optar por esse regime, como as regras de faturamento anual que você pode conferir clicando aqui.

O próximo passo a se fazer é consultar a tabela CNAE e escolher entre as opções existentes, uma atividade a ser exercida pela empresa no regime. Parece ser complicado, mas vale a pena tendo em vista que o pagamento de impostos através desse regime facilita a vida do empreendedor.

Quais são os Anexos do Simples Nacional?

As atividades econômicas que possuem benefícios com o Simples Nacional foram divididas em anexos, tendo cada um deles uma alíquota progressiva, onde quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor dos impostos.

Atualmente o Simples Nacional é dividido em 5 anexos, mas o cálculo do Fator R se designa ao anexo V, relacionando ao III, ambos para empresas prestadoras de serviços. Todos os anexos seguem os mesmos valores em relação a receita bruta de 12 meses, são eles:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

O que difere os valores a serem pagos é a alíquota de cada faixa e o valor a ser deduzido. Por isso, acompanhe abaixo as alíquotas presentes nos Anexos III e V, que são os principais para o Simples Nacional.

Anexo III

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Anexo V

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E então o que é o Fator R?

O Fator R refere-se a retirada do pró-labore (salário dos sócios da empresa). Essa retirada necessita da adoção de 28% ou mais de pagamento a esse sócio sob o faturamento. 

Atingindo 28%, a atividade enquadrada no anexo V: Até R$ 180.000,00, imposto equivale a 15,5%, automaticamente essa alíquota cai para 6%

Como no exemplo abaixo: 

Meu faturamento: R$ 10.000,00

Fator R: R$ 2.800,00

Minha atividade: 

8720-4/99

ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Imposto: Inicia em 15,5%

Fator R maior que 28%, cai para 6%

– as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais oferecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.

Veja que com o Fator R, o imposto a ser pago é de 6% sobre a atividade do código 8720-4/99

Além disso, vale ressaltar que além de diminuir a carga tributária da atividade, caso seja aderida a contribuição ao INSS, o seu percentual não será tão alto, pois será sobre o salário, ou seja o pró-labore do sócio. 

Quais atividades se enquadram dentro do Fator R?

A seguir confira uma lista das atividades sujeitas ao Fator R:

Área de saúde

  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Enfermagem; 
  • Odontologia e prótese dentária; 
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Medicina veterinária; 

Academias e Esportes:

  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

Construção Civil e Imóveis:

  • Arquitetura e urbanismo; 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

Tecnologia

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Prestação de Serviços 

  • empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • serviços de despachantes;
  • Jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, contanto que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Por fim…

O Fator R pode ter muitas vantagens e benefícios tanto aos sócios quanto para as empresas, mas para isso o valor deve ser justo de acordo com a contribuição do sócio.

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