Antes de abrir uma empresa, existem diversas decisões importantes que o futuro empreendedor deve tomar. Entre elas, a escolha da natureza jurídica do seu negócio deve ser feita com muita atenção, já que esse é um fator que influenciará diretamente a estruturação da empresa e as responsabilidades dos envolvidos.
Pensando nisso, decidimos explicar neste post tudo que você precisa saber sobre o assunto e mostrar as diferenças entre os tipos de natureza jurídica. Acompanhe e confira!
O que é a natureza jurídica de um negócio?
Também chamada de tipo societário, trata-se de uma classificação de empresas de acordo com sua estrutura societária e seu modo de funcionamento.
Tal enquadramento define as normas legais que deverão ser observadas pelos gestores, os regimes tributários que podem ser adotados e os benefícios e incentivos a que a empresa poderá ter direito. Ainda, outra característica importante definida pela natureza jurídica diz respeito às responsabilidades que os sócios assumirão dentro da companhia.
Por tudo isso, é indispensável que os gestores conheçam bem as particularidades de cada natureza, para escolher aquela que está mais alinhada às características do seu negócio.
Quais são os tipos de natureza jurídica?
Vejamos, agora, os principais tipos de natureza jurídica, conforme estabelecido pela Lei 10.406/2002 do Código Civil.
EI (Empresário Individual)
O EI é voltado aos empreendedores que controlam seus negócios de forma autônoma, sem sócios. Aqui, o empresário atua como uma pessoa física, sem a necessidade de CNPJ, e responde por todas as obrigações da empresa, de modo que não há distinção entre seus patrimônios. Ou seja, seus bens particulares devem ficar à disposição para cobrir uma eventual situação de endividamento.
EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada)
A modalidade ERIELI é semelhante à de Empresário Individual, com a diferença que limita a responsabilidade financeira do empresário. Nesse caso, eventuais dívidas e custos ficam restritos ao capital do negócio, mantendo separados os bens pessoais dos empresariais.
Outra diferença importante é que o capital inicial necessário para abrir uma empresa com essa natureza jurídica é de 100 salários-mínimos — equivalente a R$ 99.800,00, em 2019 —, enquanto esse requisito não existe no caso de EI.
LTDA (Sociedade Empresária Limitada)
São enquadradas como Sociedade Empresária Limitada aquelas empresas que têm dois ou mais sócios em sua estrutura administrativa. Por ser uma natureza jurídica limitada, a responsabilidade financeira dos sócios se limita ao capital social da companhia.
No seu contrato social, que é o documento que firma a sociedade entre os envolvidos, devem estar descritos os deveres, direitos e atribuições de cada proprietário, além das regras que regerão o funcionamento da empresa.
SA (Sociedade Anônima)
Empresas com seu capital social dividido em ações são classificadas como Sociedades Anônimas. Também chamados de acionistas, os seus sócios têm responsabilidade restrita ao preço de emissão das ações que cada um adquirir. Vale ressaltar que qualquer pessoa pode fazer parte de uma empresa de Sociedade Anônima, contanto que disponha de recursos para sua capitalização.
Enfim, entender o que é a natureza jurídica e as particularidades de cada uma delas é fundamental para elaborar o seu correto planejamento tributário e garantir que a empresa opere sempre dentro das leis, reduzindo os riscos de inadimplência. Esse cuidado permite ainda que o empresário saiba, exatamente, quais são os direitos e benefícios que podem ser pleiteados, como linhas de crédito especiais e incentivos fiscais.
Além da natureza jurídica, existem outros temas legais muito importantes para os gestores. Então, se você gostou desta leitura, aproveite para ler também um pouco mais sobre a legislação contábil brasileira!