Leis trabalhistas: 4 coisas que todo o empreendedor precisa saber

Definitivamente, o empregador tem uma série de responsabilidades em relação ao gerenciamento de seus funcionários. Contudo, é evidente que as relacionadas com as leis trabalhistas são as mais importantes e precisam de atenção.

Nesse sentido, conhecê-las se faz necessário para não prejudicar o seu negócio e ficar com problemas com a justiça. Aqui, apresentamos 4 leis que são extremamente necessárias para o conhecimento do empregador. Confira!

4 aspectos da lei trabalhista que todo empreendedor precisa conhecer

1. Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias depois de 1 ano de trabalho completo. Assim como tem até 12 meses para fazer o agendamento. É o empregador o encarregado de marcar a data, pois se o prazo ultrapassar, é ele que deverá dobrar a remuneração de férias.

Colaboradores com mais de 18 e menos de 50 anos podem dividir as férias em 3 partes, porém, ao menos um dos períodos deve ter 15 dias. Além disso, é direito que a remuneração seja um terço do salário.

2. Décimo terceiro

Os colaboradores têm direito ao décimo terceiro com o valor do salário mínimo de dezembro. Esse direito está garantido por lei e segundo o art. 7º, VIII, CF, a quantia deve ser proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Se o colaborador trabalhou 5 meses, o cálculo do décimo terceiro é o honorário recebido, dividido por 12 e multiplicado por 4.

É bom saber que o décimo terceiro pode ser parcelado em 2 vezes, sendo que o primeiro pagamento deve ser efetuado até novembro ou quando o trabalhador tirar férias e a segunda em 20 de dezembro.

3. FGTS

8% do salário bruto é recolhido para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou FGTS. Esse valor é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e o empregado pode sacá-lo caso seja demitido, se aposente, apresente algum diagnóstico de câncer ou AIDS, ou precise financiar sua casa própria.

Em caso de demissão e extinção do contrato de trabalho em comum acordo, ele pode receber metade do aviso prévio, a multa sobre o FGTS cai para metade dos 40% e não há direito ao seguro-desemprego.

4. Jornada de trabalho

Aqui, estão as horas que o empregado trabalha ou que estão à disposição para ele exercer suas funções. As especificações a respeito dessa norma estão no art. 7º, XIII da Constituição e com o art. 58 da CLT. O limite de hora de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O colaborador tem liberdade para compensar e reduzir as horas por meio de convenção coletiva de trabalho.

Também, é permitida a jornada diária de 12 horas, com 36 horas de descanso, contudo, semanalmente, isso deve dar 44 ou 48 horas, incluindo os extras, e 220 horas mensais. É bom saber que o tempo de trajeto não é mais considerado jornada de trabalho, assim como horas de lanche, higiene, descanso ou qualquer atividade que não tenha a ver com trabalho.

Como você pode perceber, é importante conhecer esses aspectos das leis trabalhistas para que não só a relação entre o empregador e empregado melhore, mas para evitar ter problemas com a legislação.

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