Férias dos colaboradores: 6 dúvidas frequentes

As dúvidas sobre as férias podem ser comuns para muitos gestores, especialmente aqueles que ainda têm pouca experiência no comando de seus negócios. Afinal, além de esse ser um dos momentos mais aguardados pelos colaboradores, existem diversas variáveis que precisam ser consideradas.

Para facilitar sua vida, preparamos um guia com as principais perguntas sobre o tema e os cuidados indicados. Veja só:

1.Qual lei garante o direito às férias?

As férias remuneradas são garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 5.425/1943). Mais conhecida por CLT, ela representa o conjunto de leis que rege a relação entre empregados e empregadores, quando há registro na carteira de trabalho.

O texto estabelece que todo colaborador tem direito a um período de férias a cada ano trabalhado, sem que isso prejudique sua remuneração.

2.Qual período de duração das férias?

De acordo com o artigo 130 da CLT, o trabalhador pode ter direito a até 30 dias corridos de férias. Para isso, ele não pode ter acumulado mais de cinco faltas injustificadas no último ano de trabalho.

Para quem teve entre seis e quatorze ausências, o benefício cai para 24 dias. O período ainda pode ser reduzido para 18 dias, nos casos em que tiver entre 15 e 23 faltas, e 12 dias apenas, quando as faltas forem superiores a 23 dias.

Aplicada essa regra, lembre-se que os dias faltados não podem ser descontados do período de férias legalmente adquirido.

3.A partir de quando há esse direito?

Os funcionários passam a ter direito a férias após os 12 primeiros meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Após o período aquisitivo, a empresa tem um prazo máximo de mais 12 meses para conceder o benefício.

4.Quem define o período do benefício?

A prerrogativa de definir o período de férias é do empregador e, na prática, não depende da concordância do trabalhador. O funcionário pode, no entanto, escolher entre tirar os dias de forma corrida ou dividi-lo em dois períodos, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 dias.

Outro ponto importante é que as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de descanso remunerado.

5.É possível vender as férias ao empregador?

A lei garante que o empregado pode optar por vender — isto é, converter em dinheiro — até um terço do período a que tiver direito no seu artigo 143. Dessa forma, quem tiver 30 dias de descanso, tem resguardado o direito de negociar até 10 dias e descansar por 20.

Vale lembrar que a empresa não pode impor a venda desses dias, nem mesmo exigir que o funcionário trabalhe nos dias de férias.

6.Como funciona esse benefício para pessoa jurídica?

As regras sobre férias dispostas na legislação trabalhista valem apenas para contratos regidos pela CLT. Portanto, na relação entre duas pessoas jurídicas, os eventuais direitos de férias devem ser descritos em contrato para que tenham validade.

Conhecer os detalhes sobre a lei é a melhor maneira de esclarecer todas as dúvidas sobre férias que você possa ter na gestão do seu negócio. Assim, você terá mais segurança na hora de garantir esse direito tão importante para os trabalhadores.

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