O registro é uma regularização obrigatória da empresa do contrato de trabalho dos seus empregados, feito por meio de registros diversos como CTPS e diante do e-Social.
É comum que as empresas desprezem esse registro para ter um período de teste ou evitar gastos com as verbas trabalhistas e impostos do vínculo empregatício.
Inclusive, uma das perguntas que vêm mais à tona para o Departamento Pessoal é sobre a admissão retroativa e a sua inclusão.
Acompanhe abaixo!
É possível fazer um Registro Retroativo?
De acordo com as normas da CLT é possível que o contratante faça o registro do trabalhador antes, para proteger o empregado que tem o direito de ter o seu vínculo empregatício reconhecido.
Porém, esta ação posterior não absolve o contratante de ser alvo de multas.
A CLT aplica uma multa para cada trabalhador que não estiver devidamente registrado em uma empresa, por isso é vital evitar realizar o registro do empregado após a sua contratação.
Isso pode gerar muitos problemas para a empresa que vão além de multas e atingem a necessidade de recolhimento do registro retroativo de diversas verbas como o FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
De acordo com a CLT…
De acordo com a CLT, após mudanças, atualmente, o prazo para o envio de admissão é um dia antes do início da prestação de serviços do novo contratado. Esse prazo vale para o evento S-2200 onde consta o registro de novos funcionários.
E não menos importante o Artigo 36: “Recusando-se a empresa fazer às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.”
Apesar de ter um funcionário sem registro por um curto período parecer vantajoso financeiramente para a empresa por um tempo, a longo prazo a mesma poderá ter sérios prejuízos como já citados.
Além de penalizações judiciais ela teria de arcar com todos os pagamentos retroativos, conforme determinação tribunal.
Por fim…
Se você tem uma empresa e está pensando em expandir a sua equipe, fique atento para não botar o seu negócio e as suas finanças em risco.
Se ainda não sabe se vale a pena qual contrato social assinar, acesse aqui! A gente te explica!
Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!
Conosco você pode garantir um serviço completo e os seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!
NOSSO INSTAGRAM: @HTCONTABIL
NOSSO LINKEDIN: Ht Contábil