Dentro da contabilidade há diversas possibilidades para você e o seu negócio. Por isso, sempre é importante estar atento ao máximo de informações possíveis para buscar a melhor evolução possível para a sua empresa.
Com isso no post de hoje você lerá sobre a isenção das empresas da inscrição estadual, que de antemão você deve saber que não é qualquer um que consegue, mas para saber mais e se a sua empresa pode ser isenta: Acompanhe abaixo!
Primeiro: o que é Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é um código liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda), no Estado em que o registro é realizado, responsável pelo registro de empresas que vendem produtos físicos e tem a necessidade de emitir Notas Fiscais de Venda ou Produto.
A Inscrição Estadual é importante para que a sua empresa seja capaz de fazer o recolhimento do ICMS e a emissão de Nota Fiscal de Produto.
Este código é composto por 9 dígitos e é feito no ICMS para formalizar a empresa junto à Receita do estado em que a empresa está estabelecida. Então, é calculado quanto imposto será pago com base em cada venda feita.
Dentre os 9 dígitos do código de Inscrição Estadual estão: os 2 primeiros indicam o estado de cadastro, os 6 seguintes com os números da inscrição de cada empresa e o último número sendo o verificador ou dígito de controle.
Segundo: o que significa a isenção de inscrição estadual?
A isenção de IE é um direito atribuído a empresas contribuintes do ICMS, que por um motivo ou outro são dispensadas e em casos até proibidas de ter uma Inscrição Estadual.
É importante dizer que quem legisla esse cadastro são os Estados, e alguns deles não permitem que hajam contribuintes isentos:
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso do Sul;
- Mato Grosso;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe.
IE e CNPJ são a mesma coisa?
Não!
Apesar de bem parecidos, esses dois tópicos têm suas diferenças. O CNPJ se trata de um “RG para empresas”. Em outras palavras, é indispensável para a sua empresa, pois representa a existência de uma organização comercial.
Enquanto a Inscrição Estadual é um registro especificamente para empresas que vendem produtos físicos.
O que pode tornar a sua empresa isenta de Inscrição Estadual?
Existem dois tipos de PJ que não precisam do registro de Inscrição Estadual. Sendo elas:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): Isso acontece, pois essa figura jurídica pode receber documentos fiscais como PJ isento, assim como pode também emitir notas fiscais avulsas.
- Empresas prestadoras de serviços: Todas as empresas, independente do seu porte, está isenta de uma IE, pois a cobrança do ICMS é exclusiva para empresas que trabalham com a venda de produtos físicos.
É possível saber se a empresa é isenta também utilizando os serviços online da Secretaria da Fazenda Estadual, que emite um comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é apurado apenas para empresas registradas com a Inscrição Estadual.
Empresas que são obrigadas a obter Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas contribuintes do imposto de renda e atuam com a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual.
São empresas que devem ter Inscrição Estadual:
- Empresas que vendem mercadorias – de forma presencial ou online;
- Prestadoras de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal – como já citado anteriormente;
Exemplo: Uma empresa que está no Simples Nacional, e pretende transportar uma mercadoria de cosméticos de São Paulo (SP) para Natal (RN), tem de arcar 7% de ICMS.
OBS: Essa alíquota se encaixa nesse caso, mas pode sofrer alterações baseadas na diferença de estados, mercadoria e etc.
- Prestadoras de serviço de comunicação.
A empresa estando dentro desses critérios, independente do seu porte, faturamento ou segmento de atuação, ele precisa obter a IE.
Quais são os impostos recolhidos a partir da IE?
Os impostos estaduais cobrados a partir da Inscrição Estadual são responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles:
- ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços);
- IPVA (Imposto sobre a propriedade de motores automotores);
- ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).
Como acontece a cobrança do ICMS?
O ICMS trata-se de um imposto cobrado sobre a venda e circulação de produtos físicos, não é um tributo obrigatório, mas se torna devido quando a empresa é do setor de comércio ou indústria.
Neste caso, a falta da Inscrição Estadual pode trazer diversas dificuldades para a empresa como multas geradas pelas fiscalizações ou até mesmo a apreensão dos produtos transportados.
Isso pode acontecer, pois a comercialização feita sem a IE significa a sonegação de impostos, já que o ICMS não poderá ser apurado por conta da empresa não estar registrada para tal finalidade.
Por fim…
Concluindo se mantenha atento a todas as tarefas com a sua empresa, inclusive com a Inscrição Estadual, que como visto se for obrigatório a sua empresa e você não souber pode causar grandes prejuízos.
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