Como a minha empresa pode ser isenta da Inscrição Estadual?

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Dentro da contabilidade há diversas possibilidades para você e o seu negócio. Por isso, sempre é importante estar atento ao máximo de informações possíveis para buscar a melhor evolução possível para a sua empresa. 

Com isso no post de hoje você lerá sobre a isenção das empresas da inscrição estadual, que de antemão você deve saber que não é qualquer um que consegue, mas para saber mais e se a sua empresa pode ser isenta: Acompanhe abaixo!

Primeiro: o que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um código liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda), no Estado em que o registro é realizado, responsável pelo registro de empresas que vendem produtos físicos e tem a necessidade de emitir Notas Fiscais de Venda ou Produto.

A Inscrição Estadual é importante para que a sua empresa seja capaz de fazer o recolhimento do ICMS e a emissão de Nota Fiscal de Produto. 

Este código é composto por 9 dígitos e é feito no ICMS para formalizar a empresa junto à Receita do estado em que a empresa está estabelecida. Então, é calculado quanto imposto será pago com base em cada venda feita.

Dentre os 9 dígitos do código de Inscrição Estadual estão: os 2 primeiros indicam o estado de cadastro, os 6 seguintes com os números da inscrição de cada empresa e o último número sendo o verificador ou dígito de controle.

Segundo: o que significa a isenção de inscrição estadual?

A isenção de IE é um direito atribuído a empresas contribuintes do ICMS, que por um motivo ou outro são dispensadas e em casos até proibidas de ter uma Inscrição Estadual. 

É importante dizer que quem legisla esse cadastro são os Estados, e alguns deles não permitem que hajam contribuintes isentos:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Mato Grosso;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

IE e CNPJ são a mesma coisa?

Não!

Apesar de bem parecidos, esses dois tópicos têm suas diferenças. O CNPJ se trata de um “RG para empresas”. Em outras palavras, é indispensável para a sua empresa, pois representa a existência de uma organização comercial.

Enquanto a Inscrição Estadual é um registro especificamente para empresas que vendem produtos físicos.

O que pode tornar a sua empresa isenta de Inscrição Estadual?

Existem dois tipos de PJ que não precisam do registro de Inscrição Estadual. Sendo elas:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Isso acontece, pois essa figura jurídica pode receber documentos fiscais como PJ isento, assim como pode também emitir notas fiscais avulsas.
  • Empresas prestadoras de serviços: Todas as empresas, independente do seu porte, está isenta de uma IE, pois a cobrança do ICMS é exclusiva para empresas que trabalham com a venda de produtos físicos.

É possível saber se a empresa é isenta também utilizando os serviços online da Secretaria da Fazenda Estadual, que emite um comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é apurado apenas para empresas registradas com a Inscrição Estadual.

Empresas que são obrigadas a obter Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas contribuintes do imposto de renda e atuam com a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual.

São empresas que devem ter Inscrição Estadual:

  • Empresas que vendem mercadorias – de forma presencial ou online;
  • Prestadoras de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal – como já citado anteriormente;

Exemplo: Uma empresa que está no Simples Nacional, e pretende transportar uma mercadoria de cosméticos de São Paulo (SP) para Natal (RN), tem de arcar 7% de ICMS. 

OBS: Essa alíquota se encaixa nesse caso, mas pode sofrer alterações baseadas na diferença de estados, mercadoria e etc. 

  • Prestadoras de serviço de comunicação.

A empresa estando dentro desses critérios, independente do seu porte, faturamento ou segmento de atuação, ele precisa obter a IE.

Quais são os impostos recolhidos a partir da IE?

Os impostos estaduais cobrados a partir da Inscrição Estadual são responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles:

  • ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a propriedade de motores automotores);
  • ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

Como acontece a cobrança do ICMS?

O ICMS trata-se de um imposto cobrado sobre a venda e circulação de produtos físicos, não é um tributo obrigatório, mas se torna devido quando a empresa é do setor de comércio ou indústria.

Neste caso, a falta da Inscrição Estadual pode trazer diversas dificuldades para a empresa como multas geradas pelas fiscalizações ou até mesmo a apreensão dos produtos transportados.

Isso pode acontecer, pois a comercialização feita sem a IE significa a sonegação de impostos, já que o ICMS não poderá ser apurado por conta da empresa não estar registrada para tal finalidade.

Por fim…

Concluindo se mantenha atento a todas as tarefas com a sua empresa, inclusive com a Inscrição Estadual, que como visto se for obrigatório a sua empresa e você não souber pode causar grandes prejuízos.

Com a HT Contábil você tem a chance de não errar com tantas informações para se lidar e ainda pode garantir um serviço completo e os seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

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