Razão Social e Nome Fantasia: Qual a diferença?

Se você é empreendedor, provavelmente, já deve ter ouvido falar nos termos Razão Social e Nome Fantasia, principalmente na hora de assinar um contrato.

Mas não confunda os termos! Esses dois fatores são diferentes entre si.

Portanto, caso você não saiba diferenciá-los, neste artigo você verá as definições para esses dois termos, as suas individualidades, e quando usar cada um em uma determinada situação.

Acompanhe!

1 – O que é a Razão Social?

A razão social é o nome de registro de uma empresa. Ela estará presente em documentos como: contrato social, notas fiscais, escrituras, etc.

Também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social, e é definida junto ao CNPJ, entendida como o nome “oficial” da pessoa jurídica. A sua oficialização  deve ser feita na Junta Comercial, no ato da constituição do contrato social, ou no Cartório.

É importante destacar que a razão social deve ser única para cada pessoa jurídica, pois caso exista uma denominação igual à definida, o registro não pode ser feito. Ou seja, se houver uma empresa com a mesma razão, ela não pode estar registrada no mesmo estado que a sua, e atuar no mesmo ramo de atividade.

Por isso, o empresário deve verificar a viabilidade do nome antes de realizar o registro.

2 – O que é o Nome Fantasia?

O Nome Fantasia é o próximo passo a se seguir logo após a definição da razão social, no momento da abertura especificamente. Ele pode ser conhecido como o Nome Comercial, e deve ser pensado visando reconhecimento e lembrança pelo seu público-alvo e clientes.

Fica a critério do empreendedor deixar a sua Razão Social como o seu Nome Fantasia. Mas geralmente, o nome Fantasia é uma abreviação ou o uso popular do negócio.

Exemplo: A Razão Social é “Coca Cola Indústrias Ltda”, enquanto o Nome Fantasia é “Coca-Cola”.

3 – As diferenças entre os termos

Resumidamente podemos dizer que, enquanto a Razão Social é o nome de registro da companhia, o Nome Fantasia é o nome a qual ela será popularizada. Mas além disso, as duas nomenclaturas podem ser diferenciadas por suas finalidades como:

  • Finalidade Promocional e Legal: 

Enquanto a Finalidade Promocional está ligada ao Nome Fantasia, com o objetivo de dar nome ao negócio em uma campanha publicitária, sem uma obrigação legal envolvida, a Finalidade Legal está ligada à Razão Social, que possui o propósito legal de estar presente em contratos, certificados, etc.

  • Comprometimento:

A Razão Social está associada a questões legais, por isso possui obrigação fiscal e regulamentadora, diferentemente do Nome Fantasia.

  • Alteração:

A mudança do nome Fantasia é simples de ser feita, já com a Razão Social o nome tem que ser alterado em todos os documentos que possuem relação com ela, e essa alteração só pode ser feita na Junta Comercial ou no Cartório.

  • Definição obrigatória:

A Razão Social é obrigatória, já o Nome Fantasia é opcional.

4 – Como definir ambos para MEI, ME e EPP?

Para MEI:

Definir Razão Social e Nome Fantasia para uma empresa MEI é bem simples, pois o processo inteiro se dá de forma online através do Portal Empreendedor.

A Razão Social de uma empresa é formada pelo nome do empreendedor mais o seu número de CPF. Essa lógica de funcionamento é definida pela Receita Federal, podendo ter a sua alteração apenas quando a empresa se enquadra como ME.

Para ME e EPP:

Para PJ de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a Razão Social é definida pelo seu nome de identificação relacionado a sua atividade exercida, área de atuação e por fim a sua natureza jurídica (EI, Ltda., etc.).

Se o nome da empresa conter o nome do empreendedor ele pode ser abreviado, exceto com o último sobrenome.

Exemplo: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

OBS: E lembre-se de que a validação da Razão Social fica sob responsabilidade da Junta Comercial.

5 – Onde a Razão Social e o Nome Fantasia são usados?

A Razão Social pode ter uso em diversos tipos de ocasiões como:

  1. Notas Fiscais;
  2. Faturas de Clientes;
  3. Folha de salário entregue ao funcionário;
  4. Emissão de cheque bancário;
  5. Certificados;
  6. Contratos;
  7. Comunicados à Imprensa.

Já o Nome Fantasia pode ser usado em ocasiões como:

  1. Site;
  2. Rede Social;
  3. Material gráfico;
  4. Evento Corporativo;
  5. Fachadas;
  6. Estabelecimento Comercial;
  7. Produtos Fabricados;
  8. Propagandas publicitárias.

6 – “Então o Nome Fantasia é como se fosse a marca do meu negócio, certo?”

Não!

Enquanto o Nome Fantasia é pensado para ser algo popular e presente no cotidiano, a marca precisa ser registrada.

Como já citado o Nome Fantasia é cadastrado na Junta Comercial, enquanto a marca precisa ser registrada e seguir as regras do INPI. Ter apenas o Nome Fantasia registrado não garante que este seja de uso exclusivo.

Registrar a sua marca é um direito de assegurar a exclusividade da sua empresa em todo o território nacional, além de também protegê-la legalmente de plágios. 

Nesse processo relaciona-se um tipo de apelo visual como um sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho.

Por fim…

Você já conhecia algum desses fatores que diferenciava a Razão Social do Nome Fantasia? 

Convenhamos que são muitos, mas trouxemos da forma mais simples de entender. Por isso se atente na hora de registrar cada um deles.

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