Quer abrir empresa no município de Barueri? Veja como abrir em 10 passos!

 É comum ao ter a ideia de abrir uma empresa, se sentir desnorteado sobre qual pontapé inicial deve aderir. Para essa questão preparamos um guia prático e direto para você, que deseja fazer parte do time de empreendedores e não sabe por onde começar nesses casos!

A cidade de Barueri

O município de Barueri é conhecido por suas ótimas classificações nos rankings em relação à infraestrutura e moradia da cidade. O local é composto por 276.982 habitantes, e é considerado o 11° lugar mais conectado, segundo o Ranking Connected Smart Cities.

    Em 2021, Barueri ficou em 1° lugar no quesito economia, tornando o melhor local para as empresas e gerando um fluxo significativo em relação à empregabilidade. Seu Pólo Industrial é conhecido por conter multinacionais como Grupo Cielo, THG  Personal, Pinni, Romã Comunicação e Marketing.

   Além disso, sua tributação referente ao ISS- imposto sobre serviço, varia entre 2 e 3%, tornando atrativo aos investidores, e alimentando o centro comercial.

Dito isso, vamos a abertura da empresa 

Defina a segmentação e o nicho do seu negócio

Segmentação

A segmentação é o foco em um determinado público. Quando você abre o negócio, há o objetivo de vender, atender a alguém, esse “alguém” é o seu público alvo. Qual a idade dele? Gênero? Formação educacional? Classe social? Hábitos de Consumo?

 Respondendo essas perguntas, você estabelece um perfil em que os produtos oferecidos pela sua empresa, resolverão o problema do consumidor.

Nicho

O nicho de mercado trata-se da especialidade da empresa como integrante no mundo corporativo. Acontece que quando as instituições possuem definição mercadológica, elas trazem melhores resultados em relação às vendas ou fechamento de contratos. 

 Com esses pontos muito bem definidos, seu negócio fica reconhecido na região, e atrai mais clientes potenciais e até expansão.

Defina o tipo jurídico e regime tributário da empresa

Atualmente os tipos jurídicos mais comuns são MEI, S.A, EI, LTDA. Contudo, há algumas considerações a serem vistas. São elas: 

  •   MEI (microempreendedor individual) é como já dito empreendedores menores, em que o faturamento anual permitido para a modalidade é de R $81.000,00 a R $130.000,00. Além disso, só é tolerado que tenha apenas um funcionário e apenas um sócio. 
  • S.A. (sociedade anônima) é como já dito a empresa em que não possui especificamente sócios definidos. Qualquer pessoa pode ser sócia, pois a participação e a responsabilidade é determinada de acordo com a quantidade de ações em que há posse. Os valores investidos como capital social devem ser em espécie ou bens móveis, imóveis. A  empresa de caráter S.A, é redigida pelas leis do comércio.
  •  EI (empreendedor individual) é para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. A pessoa física é nomeada como titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, tornando a empresa e a pessoa como uma só, mesmos patrimônios.
  • LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, em que o capital social (o investimento da empresa) é limitado. Nesta modalidade, todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento.

O regime tributário

  • Lucro Real- É uma modalidade a qual o cálculo do imposto da renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido, é levantado com base no faturamento real da Instituição. As alíquotas do lucro real são contadas baseando no retorno financeiro, obtido a partir das receitas e despesas geradas no período.  Essa categoria é indicada a empresas como bancos, seguradoras de cartão e instituições independentes, com faturamento anual superior a 78 milhões anuais. 
  •   Lucro presumido- É uma modalidade a qual é apurado o cálculo do IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido trimestral. O IRPJ e CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 15% a 9%. Pode ser adotado por todas as empresas que faturarem até 78 milhões anualmente. A categoria é indicada para instituições de prestação de serviços, transportes, comércio, respeitando a especificação do faturamento. 
  • Simples nacional- É voltado a empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS. É permitido às empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual. É recomendado a  empresas de prestação de serviços, transportes, comércio cumprindo a especificidade do faturamento.

Veja a viabilidade do município 

Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade. Hoje a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município, e a viabilidade é vista em acordo com a atividade que a empresa exercerá e o local solicitado. Assim, é definido se há possibilidade que seu negócio opere no local. 

Certificado e-cpf

  Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. Este é uma identidade eletrônica da pessoa, e serve de chave de acesso, permitindo protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos aos portais da Receita Federal e etc. É possível ver os valores com as certificadoras. A validação do certificado, e liberado o documento posteriormente.

Jucesp

 Com o e-cpf é possível protocolar o processo que contém os documentos, de acordo com a viabilidade da prefeitura, promovendo a numeração do NIRE. Na entrada do processo no balcão da Jucesp é necessário os documentos dos sócios com xerox e contrato social padrão (1 via). 

CNPJ

 Simultaneamente com os processos na Jucesp alinhados e aprovados sob análise, saem o cartão cnpj com suas respectivas atividades, os denominados CNAES. Essas atividades compõem anexos (I, II, III, IV, V), aos quais as funções irão se enquadrar, de acordo com ramo, considerando a alíquota (imposto sobre a atividade).

Alvará de funcionamento e Inscrição Municipal

 O alvará corresponde a licença estabelecida em que permite que o negócio funcione. Em alguns casos, dependendo do ramo, é preciso da licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros). Além disso, profissionais como engenheiro, arquitetos e médicos precisam ter registro no Conselho de Classe. Os Alvarás da ANVISA também se encaixam, pois em ramos alimentícios, é necessário ter a regulamentação perante a vigilância sanitária.

  A inscrição municipal é uma permissão para o estabelecimento funcionar no município, o recolhimento das taxas anuais e o valor das atividades. Esse documento não é o mesmo que o alvará, mas é extremamente obrigatório. A solicitação de ambos é feita através da Prefeitura de Barueri, junto da viabilidade. 

Inscrição estadual

 Caso a sua empresa seja do ramo de comércio e indústria, ela terá de ter a inscrição estadual. Essa inscrição possibilita o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e a emissão da nota fiscal de produto- NFE. Para a solicitação da inscrição é feito o cadastro através do site SEFAZ.

A abertura completa da empresa

  A abertura em si leva em média 15 a 20 dias, pois são avaliadas corretamente de acordo com as esferas. O CNPJ consegue ser emitido em até 72 horas. 

 Se sentiu mais confortável com a abertura da empresa, mas ainda não tem espaço na sua agenda para fazer esses processos? Não seja por isso! 

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