Como abrir uma clínica de estética? Veja conosco!

Nos últimos anos, o ramo das clínicas de estética tem se destacando no mercado. A adoção desses procedimentos estéticos se tornou comum, e o surgimento de novas clínicas triplicou. 

Para abrir uma clínica de estética, é necessário ter muito planejamento, organização e regularização do negócio. 

Mas a pergunta que fica é: Como abrir uma clínica de estética? 

Confira abaixo conosco!
Primeiro veja um pouco sobre a história das clínicas de estética.

As clínicas de estética

As clínicas médicas surgiram em meio ao período da Grécia Antiga, quando começou a ter a percepção da estética. 

Não só nessa época, mas nas posteriores, a estética foi uma temática cada vez mais discutida. 

Confira no infográfico abaixo:

Infografico Informativo Desenhado A Mao Rosa E Azul - HT Contábil

Agora que você conhece um pouco mais sobre a historiografia, vamos à abertura!

Abertura da clínica de estética 

Passo 1: Defina a segmentação do seu negócio

Segmentação

A segmentação é o foco em um determinado público. 

Quando você abre o negócio, há o objetivo de vender, atender a alguém, esse “alguém” é o seu público alvo. Qual a idade dele? Gênero? Formação educacional? Classe social? Hábitos de Consumo?

  No caso da sua clínica, veja qual público-alvo você irá atender. Hoje a estética tem as seguintes vertentes de atuação:

  • Estética Pré e Pós cirúrgica;
  • Estética Facial;
  • Terapia Capilar;
  • Estética Facial;
  • Terapia Capilar;
  • Podologia;
  • Estética Corporal e Massagem;

Com a definição de prestação de serviços para uma dessas frentes, a sua clínica terá uma cartela de clientes mais segmentada, e assim se destacar no mercado como referência em terapia capilar por exemplo.

Passo 2: Defina o tipo jurídico 

Atualmente os tipos jurídicos mais comuns são MEI, EI, LTDA, e todos servem para o ramo de estética. No entanto, há algumas considerações a serem feitas:

MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008, como forma de atender empreendedores menores e incentivar novos negócios, o MEI é uma classificação voltada para microempreendedores individuais. 

É permitido o faturamento de R $81.000,00 anual, estimando o  valor de R $6.750,00 reais mensal. E ainda um registo de um funcionário, e como já entendido, é para apenas 1 sócio.

EI (empreendedor individual) é para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. Basicamente, a pessoa física é denominada como titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, formalizando a empresa e a pessoa como uma só, misturando os patrimônios.

LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, em que o capital social (o investimento da empresa) é limitado. Nesta modalidade, todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento.

Passo 2: O regime tributário

Atualmente os regimes tributários mais comuns são o Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. No entanto, o Simples Nacional é um bom regime para a sua empresa. Veja por que: 

Simples nacional- A categoria é voltada a empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nessa modalidade é permitido às empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual. E é recomendado a  empresas de prestação de serviços, transportes, comércio, cumprindo a especificidade do faturamento.

  • Ele possui um regime tributário melhor em relação a impostos, a guia de imposto é única, e as alíquotas são menores de acordo com o anexo da atividade;

Passo 3: Veja a viabilidade do município 

Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade. Hoje a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município, e a viabilidade é vista de acordo com a atividade que a empresa exercerá e o local solicitado. 

Desta forma, é definido se é possível que a sua clínica possa operar no local.

Passo 4: Certificado e-cpf

Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. Este é uma identidade eletrônica da pessoa, e serve de chave de acesso, permitindo protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos aos portais da Receita Federal e etc. 

No caso é necessário que o sócio administrador da empresa faça esse certificado digital.

É possível ver os valores com as certificadoras, em que é feito a validação do certificado por videoconferência ou presencialmente e é liberado o documento posteriormente.

Passo 5: Jucesp

Como falamos, com o certificado digital é possível protocolar o processo que contém os documentos de acordo com a viabilidade da prefeitura, promovendo a numeração do NIRE. 

Na entrada do processo no balcão da Jucesp é necessário os documentos dos sócios com xerox e contrato social padrão (1 via). 

Jucesp - HT Contábil

Passo 6:  O CNPJ

Com os processos na Jucesp alinhados e aprovados sob análise, saem o cartão cnpj com suas respectivas atividades, os denominados CNAES (Classificação de Atividades Econômicas) 

Essas atividades compõem anexos (I, II, III, IV, V), aos quais as funções irão se enquadrar, de acordo com ramo, considerando a alíquota (imposto sobre a atividade).

Passo 7: Alvará de funcionamento

O alvará é a licença que permite que a sua clínica funcione. Além disso, no caso do ramo da estética, é necessário a licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros) e os alvarás da ANVISA por exemplo, que possuem a regulamentação da vigilância sanitária.

Essas permissões são obrigatórias por lei para o funcionamento do estabelecimento e a segurança dos pacientes. 

Elas são enviadas para análise de acordo com cada órgão regulamentador, então o alvará da vigilância na própria vigilância sanitária.

Passo 8: A inscrição municipal

A inscrição municipal é a permissão oficial para o estabelecimento funcionar no município, gerar o recolhimento das taxas anuais e o valor das atividades. 

Esse documento não é o mesmo que o alvará, mas é extremamente obrigatório para a sua empresa. Essas licenças são consultadas previamente na viabilidade do município, assim já tendo o parecer da possibilidade da abertura e funcionamento do consultório naquele município. 

Por fim, a abertura completa da empresa.

Após essas etapas cumpridas, a abertura em si leva em média 15 a 20 dias. Já o cartão CNPJ consegue ser emitido em 72 horas.

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