Como abrir empresa em São José do Rio Preto? Confira conosco!

O ano já começou e você deve estar pensando que agora o sonho de empreender pode entrar em prática novamente, com o avanço da vacinação contra Covid-19 no país. E já que você está na jornada de abrir seu próprio negócio, deve saber que o local pode afetar e muito no retorno da sua empresa, principalmente dependendo do setor que ela for atuar. 

Acontece que dependendo da localização que você escolher, e se o setor da sua empresa for comércio por exemplo, caso o município não tenha um bom público para essse nicho, pode resultar em menores vendas. 

Diante desse fator, preparamos um guia com 10 pontos para você abrir a sua empresa em um município que vai te ajudar muito em relação ao varejo, indústria e etc.

Mas primeiramente, vamos conhecer um pouco da cidade.

 A cidade de São José do Rio Preto

A história da cidade de São José do Rio Preto se inicia no ano de 1840, com alguns mineiros que se estabeleceram no local, por conta da extração agrícola e a criação de animais domésticos. Mais tarde, em 1894, através da lei n° 294, São José do Rio Preto foi finalmente desmembrado de Jaboticabal (cidade vizinha), e se tornou um município.

Ao longo do tempo a cidade foi se desenvolvendo e em 1912 por exemplo, ela alcançou uma ótima posição no polo comercial de concentração das mercadorias e irradiação de materiais que vinham da capital. 

Atualmente a cidade continua mantendo uma economia de destaque, os principais setores que são pilares dessa economia são: Indústria, Varejo e Produção. 

 No setor da indústria há uma ênfase no setor de alimentos, têxtil, biocombustível, transporte e móveis. Já o setor de produção ressalta a agropecuária, e o látex. Segundo o portal Fecomércio, a cidade é responsável por 58% da produção nacional de borracha, originada do látex.

E por fim o setor de varejo, tem como renome o Mercado Municipal, que possui cerca de 34 lojas de diversos nichos de atuação, mantendo um fluxo de 20 a 30 mil visitas ao mês. Além de shoppings e comércios locais.

Agora vamos a abertura da empresa.

Defina a estratégia mercadológica do seu negócio!

  • Nicho

O nicho de mercado refere-se a especialidade da sua empresa como integrante do mundo corporativo, qual local ela atende? Quais são os seus produtos? 

Quando as corporações possuem essa definição, elas trazem melhores resultados em relação às vendas ou contratos. O mesmo é válido para o seu negócio, busque sempre ter uma especialidade.

  • Segmentação

A segmentação é o foco voltado para um determinado público. Quando você abre o seu negócio, há o objetivo de vender, atender a alguém, esse “alguém” é o seu público alvo. 

 Qual a idade dele? Gênero? Formação educacional? Classe social? Quais são seus hábitos de consumo?

 Respondendo essas perguntas, você cria um perfil em que os produtos oferecidos pela sua empresa, resolverão o problema do seu público.

A missão, visão e valores do seu negócio

Ligada a definição dos pontos acima, a missão, visão e valores são medidas que fazem a diferença para o mercado. Além de causar entendimento do consumidor, é uma atração mercadológica para possíveis investidores futuros. 

Veja alguns pontos:

  • Missão

A missão consiste na construção estratégica da sua empresa, aos quais são seus objetivos, indicações e metas.

Com esse ponto definido, há o esclarecimento do benefício proporcionado pela sua empresa ao público alvo dela.

  • Visão

A visão consiste no que a sua empresa pretende alcançar no futuro. Com o passar dos anos, como a sua empresa quer se posicionar no mercado? O quanto ela quer crescer? Tente responder essas perguntas.

  • Valores

Os valores consistem na valorização da sua empresa em relação a forma como ela se comporta no mercado, quais são seus ideais, diferenciais.

Defina a natureza jurídica do seu negócio!

Atualmente os tipos jurídicos mais comuns são MEI, EI, LTDA. Assim, há alguns pontos que você precisa considerar. São elas: 

  •   MEI (microempreendedor individual) são para empreendedores menores, em que o faturamento anual permitido para a modalidade é de R $81.000,00 a R $130.000,00. Só é permitido que tenha apenas um funcionário e apenas um sócio. 
  •  EI (empreendedor individual) são para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. Na prática, a pessoa física é a titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, formalizando a empresa e a pessoa como uma só, misturando os patrimônios.
  • LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, onde o capital social (o investimento da empresa) é limitado. Todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento.

Defina o regime tributário da sua empresa

  •  Lucro Real- É uma modalidade na qual o cálculo do imposto da renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido da empresa, é apurado com base no faturamento real da Instituição. Os seus impostos são contados se baseando no retorno financeiro obtido a partir das receitas e despesas geradas no período. Ele é indicado a empresas como bancos, seguradoras de cartão e corporações independentes, com faturamento anual superior a 78 milhões anuais. 
  •   Lucro presumido- Esse regime é apurado com o cálculo do IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido trimestral. O IRPJ e CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 15% a 9%. Pode ser adotado por todas as empresas que faturarem até 78 milhões anualmente. Ele é indicado a empresas de prestação de serviços, transportes, comércio, respeitando o limite do faturamento. 
  • Simples nacional- É voltado para empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS, que vence todo dia 20 do mês. É permitido às empresas que possuírem faturamento anual de até 4.8 milhões.  É recomendado para as empresas de prestação de serviços, transportes e comércio.

Escolha a opção que for mais viável para a sua empresa, considerando a atividade e o porte dela.

Veja a viabilidade do município

Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade do município que você deseja instalar o seu negócio. Hoje a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município. A viabilidade é feita com a relação do local pretendido para estabelecer a empresa e a atividade, se ela é permitida para atuar pela prefeitura.

Em algumas regiões do município possuem também a necessidade da verificação do zoneamento. Desta forma, junto da viabilidade, precisa ser feita a verificação com a prefeitura, se o tipo do seu negócio, pode atuar no local selecionado. Com a aprovação, você pode abrir a sua empresa.

O Certificado digital do e-cpf

Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. Este é uma identidade eletrônica da pessoa, e serve de chave de acesso para os portais como Prefeitura, a permissão para protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos a Receita Federal e etc.

Ele é validado por videoconferência ou presencial e precisa do comparecimento do sócio administrador da empresa com o documento com foto.

A Jucesp

Como falamos, com o e-cpf é possível protocolar o processo que contém os documentos com a viabilidade da prefeitura, assim promovendo a numeração do NIRE, que gera a emissão do CNPJ.

A emissão do CNPJ

Simultaneamente com os processos na Jucesp alinhados, saem o cartão cnpj com suas as atividades da sua empresa, os denominados CNAES. Essas atividades compõem anexos (I, II, III, IV, V), nas quais as funções irão se enquadrar de acordo com ramo, se é comércio, serviço ou indústria, considerando a alíquota (imposto sobre a atividade). O prazo para a emissão desse cartão CNPJ estabelece-se em 72 horas.

A Inscrição estadual

Caso a sua empresa seja do ramo de comércio e indústria, ela terá de ter a inscrição estadual. Essa inscrição possibilita o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e a emissão da nota fiscal de produto- NFE.

O Alvará de funcionamento e Inscrição Municipal

O alvará de funcionamento é um licença estabelecida em que há a permissão registrada para que o negócio funcione. Em alguns casos, dependendo do ramo, é preciso da licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros). Os profissionais como engenheiro, arquitetos e médicos precisam ter registro no Conselho de Classe. Os Alvarás da ANVISA por exemplo, também se encaixam nesse caso, pois no ramo alimentício é necessário ter a regulamentação da vigilância sanitária.

  A inscrição municipal é uma permissão registrada para o estabelecimento funcionar no município, o recolhimento das taxas anuais e o valor das atividades. Anteriormente você consultou a viabilidade, ou seja, se era possível abrir a sua empresa no local desejado, com a inscrição essa permissão é oficialmente registrada. Esse documento não é o mesmo que o alvará, mas é extremamente obrigatório que a sua empresa possua.

O tempo para abertura completa da empresa

Após essas etapas, a abertura da empresa finaliza em 15 a 20 dias. Já o cartão CNPJ sai em até 72 horas.

Agora que você já sabe como funciona o processo de abertura de empresas no município de São José do Rio Preto, basta você começar a abertura da sua empresa!

Se tiver dificuldade, fale com um dos nossos consultores! A HT Contábil tem experiência em abrir empresas do estado de São Paulo e os nossos honorários vêm apenas 30 dias após a emissão do seu CNPJ!

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