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Você sabe o que é RAIS? Sua empresa de Serviços Administrativos precisa entregar?

“Tenho uma empresa de assessoria administrativa, com o quadro de 18 funcionários, preciso entregar a RAIS?” 

Começo de ano é sempre caótico em relação às entregas das obrigações acessórias das empresas, e assim como as demais, a sua empresa de assessoria administrativa precisa se fazer essas transmissões e se atentar aos prazos dessas declarações, considerando alguns fatores. 
Mas primeiro vamos a RAIS.

O que é RAIS? 

A RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais é um levantamento das informações sociais relacionadas ao funcionário e a empresa, em que o objetivo é colher os dados trabalhistas anuais. 

Ela foi criada em 1975 do Governo Geisel, em um decreto de número 76.900 instituído na data 23/12/1975. 

O intuito era ter acesso às bases de dados das empresas: quantas empresas existentes no município, a faixa etária dos funcionários, o grau de instrução, classe econômica de cada colaborador, rendimento médio, quantos funcionários foram mandados embora, qual setor que mais contratou. 

Com a criação o governo conseguiu: 

  • organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • realizar um controle efetivo da nacionalização do trabalho, dos benefícios previdenciários e dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • analisar valores pagos para Seguro Desemprego;
  • calcular valores a serem pagos de PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

Quais documentos são coletados pela RAIS? 

A RAIS coleta os documentos relacionados ao controle de registro do FGTS, sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Todas as empresas entregam RAIS? 

Depende. Empresas que possuem até 10 funcionários ou mais fazem a entrega dessa declaração. E as informações são sempre referentes ao exercício anterior, no caso em 2022, o ano base é a RAIS-2021.

Além disso: 

  • MEI (Microempreendedor Individual) que tenha funcionário contratado;
  • Micro e pequenas empresas com funcionários;
  • Órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
  • autônomos, profissionais liberais, empregadores pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração (exceto domésticos e eventuais);
  • agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

O E-social e a RAIS

Em 2018 foi criado o sistema E-social, uma plataforma online do governo federal que unificou 15 obrigações da área trabalhista para as empresas, pessoas físicas ou jurídicas.

A partir desse sistema, com a unificação do envio dessas declarações, as empresas cadastradas no E-social em 2019 a diante, que fazem entrega mensais de folhas de pagamento por exemplo, não precisam entregar a RAIS de acordo com a substituição. 

A partir de 2021, para as empresas cadastradas no E-social com as entregas mensais periódicas, os sistemas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO ficam bloqueados para essas empresas, já que a entrega é feita pelo E-social.

O que precisa ter na RAIS? 

Na RAIS é preciso conter todas informações relacionadas às contribuições sindicais patronais do ano-base, todos os trabalhadores que atuam em regime das leis trabalhistas (CLT), e por contrato de trabalho temporário.

As informações 

  • Data de admissão;
  • Dados do trabalhador, como data de nascimento e CPF;
  • Data e motivo da rescisão de contrato;
  • Valores rescisórios;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.

Caso a minha empresa não entregue a RAIS, o que acontece? 

A falta da entrega, omissões de informações, ou entrega errôneas de dados da RAIS, podem tornar passíveis de multas, conforme a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Os valores para a multa podem iniciar em R $425,64 e aumentar R $106,40 por bimestre de atraso.

Além disso a omissão de informações ou declarações erradas, acarretarem da multa de R $425,64, é adicionado o valor de R $26,60 por empregado, em que os dados foram omitidos ou transmitidos incorretos, previsto na lei n° 7.998.

O prazo da entrega da RAIS 

Para evitar multas destinadas a sua empresa, se atente ao prazo de entrega abaixo: 

O prazo para entrega da declaração da RAIS iniciou em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022.

Você consegue encontrar essas e outras informações no próprio portal da RAIS. Veja:

Rais - HT Contábil

Respondendo a sua pergunta

Sim! A sua empresa precisa fazer a entrega da RAIS, pois ela possui18 funcionários, e por isso ela precisa informar aos órgãos vigentes todas as questões relacionadas aos colaboradores e a empresa.

Lembre-se de que prazo que vai até 29/04, mas não deixe para última hora! 

E caso ela esteja inclusa no E-Social, a declaração é substituída pelo sistema e a entrega é unificada por lá, não pelos sistemas do GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO. 

Para as empresas que possuem mais de 11 funcionários como a sua, é necessário ter o certificado digital para a transmissão dessa RAIS. 

Como a transmissão é complexa, procure a contabilidade para auxiliá-lo. 

Se a sua empresa está sem contabilidade, não se preocupe! 

Fale com um dos nossos consultores no nosso whatsapp (11) 94552-4018 e garanta a entrega das obrigações acessórias da sua empresa sem perder prazo ou acarretar multas!