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Vamos falar sobre o tão esperado 13º salário?

O 13º salário foi implementado no Brasil em 1962, durante o governo de João Goulart através da Lei 4.090/62, conhecida como a ‘Gratificação de Natal’ ou ‘13º salário’. Essa medida garante que todos os empregados por regime CLT têm direito ao recebimento da gratificação.

O valor do 13º salário será equivalente a renda de um mês trabalhado, porém se você acaba de ser contratado com a carteira assinada, terá o direito de receber o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Tenha em mente que esse valor deve ser pago em duas prestações, no máximo.

Curioso(a) para mais? Acompanhe abaixo!

Como saber se eu tenho direito a receber o 13º?

Caso você faça parte do grupo de trabalhadores domésticos, rurais, urbano ou avulso contratado pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito ao recebimento do 13º salário, porém como já citado para ter o direito da gratificação é necessário que funcionário já tenha 15 dias de atuação na empresa com carteira assinada.

Em outro caso de encerramento de contrato de trabalho, a garantia proporcional do 13º é garantida, exceto se a exigência do encerramento do contrato for por justa causa.

Esse benefício também é excluído caso o funcionário tenha 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, portanto, então nessa hipótese o empregado não terá direito ao 13º daquele mês especificamente.

Aposentados, pensionistas e pessoas com auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Em casos de licença-maternidade, o período de afastamento das atividades da empresa não pode interferir no cálculo do 13º salário.

Como é feito o cálculo o 13º salário?

O cálculo para o recebimento é feito com a divisão do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados pelo funcionário no ano. No valor recebido deve constar todas as verbas de natureza salarial como: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.

Exemplo:

  • Salário: R$7.000
  • Total de meses X meses trabalhados: 12 X 9
  • Valor de gratificação: 7.000 ÷ 12 X 9 = R$5.250

Também será necessário que os cálculos dos valores das verbas sejam feitos de forma proporcional aos meses de trabalho para chegar a um valor definitivo.

Qual é a data de pagamento do 13º salário?

O valor do 13º pode ser pago de forma integral ou em duas parcelas iguais. Se o método em parcelas for optado, a primeira parcela deve ser paga com, no mínimo, 50% do valor ao trabalhador na data de 1º de fevereiro até 30 de novembro, sendo a segunda parcela paga no máximo até 20 de dezembro. Caso a empresa queira pagar integralmente, deve ser pago até o dia 30 de novembro.

É possível pedir a antecipação desse pagamento junto com as férias, mas será possível apenas se o pedido for feito até o final do mês de janeiro do respectivo ano

Exemplo: Se o funcionário quiser antecipar primeira parcela para o próximo ano, ele deverá solicitar essa antecipação até o fim de janeiro de 2023.

O que é descontado do valor do seu 13º salário?

Assim como normalmente acontece no salário, o Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS é descontado do 13º salário. Caso ele seja pago em duas parcelas, os descontos acontecem sempre na segunda parcela paga.

Uma curiosidade é que diferente do salário normal, o 13º salário é tributado diretamente na folha de pagamento e por isso não pode se compensar a renda relativa ao 13º na declaração de IR anual.

Como funciona o 13º salário dos aposentados?

Também conhecido como abono salarial, o 13º salário dos aposentados, ele consiste em um benefício para as pessoas seguradas e dependentes da previdência social. São elas as pessoas com:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Para realizar o cálculo do Abono Anual, você deve dividir o salário mensal por 12 (meses) e multiplicar pelo número de meses que o aposentado recebeu o benefício ao longo do ano. 

Exemplo: Suponhamos que você tenha começado a receber o benefício de R$1.000 em 03/03/2018, então o cálculo seria feito da seguinte forma:

  • Salário: R$1.000
  • Total de meses do ano: 12
  • Total que recebeu o benefício: 9
  • (R$1.000 ÷ 12) X 9 = R$750 de gratificação

Por fim, as datas de pagamento seguem uma ordem estabelecida pelo próprio governo, onde os primeiros a receber são os que recebem o salário mínimo.

Além disso, os beneficiários também possuem um cartão de benefício que consegue auxiliar o governo a realizar o planejamento do Abono Anual. Os beneficiários que possuírem o cartão com final de número 01 têm prioridade para o receber o valor e assim por diante.

A HT Contábil te indica algumas formas de investir o seu 13º salário!

1 – Tesouro Direto

O Tesouro Direto se trata de um programa em parceria com a B3 para a venda de títulos públicos a pessoas físicas, de forma remota. É possível investir em títulos públicos a partir do valor de R$30.

É um investimento de baixo custo e considerado um dos mais seguros do mercado, além de ser um bom primeiro passo depois da poupança para o mundo dos investimentos.

2 – LCI e LCA

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos que bancos e instituições financeiras emitem. Porém, na LCI o dinheiro que se arrecada é utilizado para financiar o ramo de imóveis, já no LCA utiliza-se o dinheiro para financiar a área agropecuária.

Tais títulos possuem a segurança do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e são isentos de Imposto de Renda.

3. Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é um título emitido pelos próprios bancos como uma maneira de arrecadar recursos para financiar suas atividades, ou seja, o investidor encaminha uma quantia para os bancos, e como resposta a instituição financeira devolve o valor com adicional de juros.

Se considera bastante seguro esse tipo de investimento por ter a sua garantia pelo FGC.

Por fim…

O 13º salário tem uma série de benefícios e ao mesmo tempo as suas divergências, por isso se atente e acompanhe o nosso artigo e o nosso blog para mais.

Com a HT Contábil você tem a chance de não errar com tantas informações para lidar e ainda pode garantir um serviço completo.

Seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!

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