Encerramento de empresa… Por onde começo?
Alguns podem dizer que o encerramento de uma empresa é mais difícil do que a abertura, pois é uma ação que envolve muita burocracia e cuidados para que não haja problemas futuros para você.
Saiba que antes mesmo de se tomar uma decisão de encerramento da empresa há muitos pontos a serem acertados e observados com cautela. Ainda assim não se preocupe, se atente a seguir o passo a passo corretamente.
Acompanhe abaixo!
Considere que…
Antes de definitivamente determinar o encerramento do seu empreendimento, avalie se essa é a melhor escolha, e pensando nisso com a ajuda de contadores considere novas e diferentes possibilidades além do fechamento, como a inativação da empresa que permitirá que você retome a sua empresa em um outro momento.
Este procedimento é simples, permitindo o encerramento mesmo com a falta do pagamento de tributos e taxas em dia. Nesse caso, o empresário será o responsável por assumir os débitos existentes.
Agora acompanhe todos os passos necessários para que o encerramento da sua empresa seja feito de forma correta e sem muitas dores de cabeça.
1º passo: Distrato Social
Quando uma sociedade ou empresa tem o seu fim, o distrato social é elaborado e formalizado após a assinatura do documento pelos sócios, em uma ata de encerramento.
Ao contrário do Contrato Social que oficializa a criação do negócio societário, quando tem um ou mais sócios, a declaração do Distrato Social informa o motivo do fechamento da empresa e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
Neste documento também deve conter a importância repartida entre os sócios, os motivos de dissolução, e a referência à pessoa(s) que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Caso não seja possível chegar a um acordo sobre o Distrato, será necessária a busca de um mediador, como um advogado ou um contador da própria empresa para chegar a um acordo.
OBS: Se você for um empresário e não tiver um sócio, essa etapa não é necessária.
2º passo: Débitos previdenciários
Nesta etapa você deverá solicitar de forma gratuita a Certidão Negativa de Débitos no site da Previdência Social. Esse documento é indispensável mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.
Se constar alguma pendência, você deverá entrar em contato com a Receita Federal para a resolução do problema.
3º passo: FGTS
É necessária a emissão do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), e se houver valores vinculados ao FGTS para recolhimento, deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.
OBS: Se não houver pendências, a empresa recebe o certificado válido por 30 dias. Com a possibilidade de se retirar no site da Caixa Eletrônica.
4º passo: Efetuar baixa na prefeitura e no estado
Para dar baixa na prefeitura você deve entrar em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois dependendo da sua região pede-se diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se a sua empresa pagava impostos municipais e assim confirmar se não há mais nenhuma pendência tributária em aberto.
Para dar baixa no Estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para assim dar baixa especificamente na sua Inscrição Estadual. Assim a situação da sua empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também será verificada.
5º passo: Tributos Federais
Não se esqueça de que será necessária a obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para que se siga a regularização com o Governo Federal.
Tal documento reúne todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, incluindo contribuições previdenciárias.
6º Passo: A Junta Comercial
Neste passo, sendo um dos últimos a serem feitos, você deve fazer um protocolo na Junta Comercial com um pedido de arquivamento de atos de extinção da PJ ou sociedade empresária. Serão necessários vários documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, como certidões recebidas nos passos anteriores.
Uma taxa também será cobrada, variando de acordo com o Estado, e o prazo de efetivação do arquivamento também pode variar. Se arquiva o Distrato Social depois do pagamento da taxa à Junta Comercial, por exemplo.
OBS: Microempresas ou empresas de atividades sucursais e filiais são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débitos.
7º passo: Baixa no CNPJ
Finalmente chegamos ao último passo, onde todo o processo de encerramento da empresa termina: A baixa no CNPJ. Esse passo pode ser concluído através do site da Receita Federal usando o programa PGD-CNPJ (Programa Gerador de CNPJ).
O programa serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do DBE (Documento Básico de Entrada). Também é possível solicitar a baixa diretamente da Junta Comercial, sendo o prazo para efetivação da baixa de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.
Por fim…
Um processo de encerramento de uma empresa pode ser difícil, mas o importante é prestar atenção aos pontos importantes. E com a HT Contábil nós fazemos a parte complicada para você!
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