“Tenho uma empresa de assessoria administrativa, com o quadro de 18 funcionários, preciso entregar a RAIS?”
Começo de ano é sempre caótico em relação às entregas das obrigações acessórias das empresas, e assim como as demais, a sua empresa de assessoria administrativa precisa se fazer essas transmissões e se atentar aos prazos dessas declarações, considerando alguns fatores.
Mas primeiro vamos a RAIS.
O que é RAIS?
A RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais é um levantamento das informações sociais relacionadas ao funcionário e a empresa, em que o objetivo é colher os dados trabalhistas anuais.
Ela foi criada em 1975 do Governo Geisel, em um decreto de número 76.900 instituído na data 23/12/1975.
O intuito era ter acesso às bases de dados das empresas: quantas empresas existentes no município, a faixa etária dos funcionários, o grau de instrução, classe econômica de cada colaborador, rendimento médio, quantos funcionários foram mandados embora, qual setor que mais contratou.
Com a criação o governo conseguiu:
- organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- realizar um controle efetivo da nacionalização do trabalho, dos benefícios previdenciários e dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- analisar valores pagos para Seguro Desemprego;
- calcular valores a serem pagos de PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Quais documentos são coletados pela RAIS?
A RAIS coleta os documentos relacionados ao controle de registro do FGTS, sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Todas as empresas entregam RAIS?
Depende. Empresas que possuem até 10 funcionários ou mais fazem a entrega dessa declaração. E as informações são sempre referentes ao exercício anterior, no caso em 2022, o ano base é a RAIS-2021.
Além disso:
- MEI (Microempreendedor Individual) que tenha funcionário contratado;
- Micro e pequenas empresas com funcionários;
- Órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
- autônomos, profissionais liberais, empregadores pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração (exceto domésticos e eventuais);
- agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O E-social e a RAIS
Em 2018 foi criado o sistema E-social, uma plataforma online do governo federal que unificou 15 obrigações da área trabalhista para as empresas, pessoas físicas ou jurídicas.
A partir desse sistema, com a unificação do envio dessas declarações, as empresas cadastradas no E-social em 2019 a diante, que fazem entrega mensais de folhas de pagamento por exemplo, não precisam entregar a RAIS de acordo com a substituição.
A partir de 2021, para as empresas cadastradas no E-social com as entregas mensais periódicas, os sistemas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO ficam bloqueados para essas empresas, já que a entrega é feita pelo E-social.
O que precisa ter na RAIS?
Na RAIS é preciso conter todas informações relacionadas às contribuições sindicais patronais do ano-base, todos os trabalhadores que atuam em regime das leis trabalhistas (CLT), e por contrato de trabalho temporário.
As informações
- Data de admissão;
- Dados do trabalhador, como data de nascimento e CPF;
- Data e motivo da rescisão de contrato;
- Valores rescisórios;
- Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.
Caso a minha empresa não entregue a RAIS, o que acontece?
A falta da entrega, omissões de informações, ou entrega errôneas de dados da RAIS, podem tornar passíveis de multas, conforme a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Os valores para a multa podem iniciar em R $425,64 e aumentar R $106,40 por bimestre de atraso.
Além disso a omissão de informações ou declarações erradas, acarretarem da multa de R $425,64, é adicionado o valor de R $26,60 por empregado, em que os dados foram omitidos ou transmitidos incorretos, previsto na lei n° 7.998.
O prazo da entrega da RAIS
Para evitar multas destinadas a sua empresa, se atente ao prazo de entrega abaixo:
Você consegue encontrar essas e outras informações no próprio portal da RAIS. Veja:
Respondendo a sua pergunta
Sim! A sua empresa precisa fazer a entrega da RAIS, pois ela possui18 funcionários, e por isso ela precisa informar aos órgãos vigentes todas as questões relacionadas aos colaboradores e a empresa.
Lembre-se de que prazo que vai até 29/04, mas não deixe para última hora!
E caso ela esteja inclusa no E-Social, a declaração é substituída pelo sistema e a entrega é unificada por lá, não pelos sistemas do GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.
Para as empresas que possuem mais de 11 funcionários como a sua, é necessário ter o certificado digital para a transmissão dessa RAIS.
Como a transmissão é complexa, procure a contabilidade para auxiliá-lo.
Se a sua empresa está sem contabilidade, não se preocupe!
Fale com um dos nossos consultores no nosso whatsapp (11) 94552-4018 e garanta a entrega das obrigações acessórias da sua empresa sem perder prazo ou acarretar multas!