Chegou mais uma temporada de declarações do IR, e esse é um dos temas que mais atormentam algumas pessoas, pois necessita de muita atenção, tem prazo e precisa das informações relacionadas ao último ano contribuído.
Você como MEI e pessoa física deve estar se perguntando se declara também, mas fique tranquilo, vou te esclarecer algumas dúvidas.
O que é IR?
O IR nada mais é que o Imposto de Renda. Um tributo sobre a renda, baseado em tudo que foi ganho e o que evoluiu no seu patrimônio referente ao último ano. Ele é válido tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e um não anula o outro.
Mas afinal todo mundo declara?
Não! Nem todo mundo é obrigado a declarar, existem alguns pontos para enviar a declaração. São os principais para a pessoa física:
- A partir da retirada de mais de 40 mil na distribuição de lucro;
- As pessoas que receberam auxílio emergencial durante a pandemia, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76;
- Trabalhar assalariado acima do mínimo de R$ 1.903,99 ou rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 anual;
- Possuir bens e investimentos na bolsa acima de R $300 mil reais.
- Recebeu mais de R$ 40.000,00 mil em rendimentos isentos;
Exemplo
Considere que a Júlia (nome fictício) trabalha como assalariada e recebe mensalmente R $2.816,00 ocupando o cargo de social média de uma empresa. Veja que ela ultrapassa o mínimo de R $1.903,99, então SIM, ela deve declarar.
Na prática, como funciona?
Você não precisa atender a todos esses requisitos, mas se um deles valer para o seu caso, é necessária a declaração. A falta da mesma, deixa sujeito a multa, o CPF ou CNPJ inapto e ainda a sonegação de impostos.
Lembrando que perante a lei n° 4.729, a sonegação fiscal é crime e pode gerar até 5 anos de prisão.
Para a pessoa jurídica:
- Independente do faturamento, inatividade ou regime tributário toda empresa deve declarar seu imposto de renda;
Exemplo
Vamos dizer que você tenha um MEI para a loja de venda de artigos de vestuário, e mensalmente você fatura R $6.000 reais. Ao ano seu faturamento será de
R $72.000,00 mil reais. Nesse caso, SIM, você deve declarar, pois você tem uma empresa, e a declaração é uma forma do governo saber como foi os rendimentos da pessoa jurídica no ano anterior.
Mas como fazer essa declaração?
Se é a sua primeira vez declarando, é necessário prestar muita atenção nesse processo, pois qualquer informação divergente pode fazer com que você seja pego na malha fina.
Você pode baixar o Programa Gerador de Imposto de Renda ou utilizar a função Leoa para o preenchimento ou envio da documentação.
Na documentação você pode incluir informações de despesas dedutíveis ou apresentar outras informações mais específicas, vai depender do tipo de declaração se é a simplificada ou a completa.
A simplificada é para pessoas que possuem poucas despesas a serem deduzidas, e a completa inclui gastos relacionados a colégio particular, plano de saúde, previdência privada e etc.
A entrega é feita pelo programa da Receita Federal. O link se encontra abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Ao acessar vai ver que aparece essa página. Nela você clica em fazer download do programa para declarar, e faz a sua declaração.
Mas olha, apesar de parecer complicado, você não deve desconsiderar a necessidade dessa declaração, e deixar para última hora viu!
Esse ano o prazo para essa declaração vai do dia 01/03/2022 até o dia 29/04/2022. Pode ser prorrogado, mas você não deve contar com isso!
Se você achou difícil ou não tem tempo para fazer, fale com um dos nossos consultores. Com a Ht Contábil, você declara seu IR e nem esquenta a cabeça com essa declaração!