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Simples Nacional para engenheiros

Se você é engenheiro pode-se imaginar que a sua vida seja uma loucura com tantos projetos, obras, pessoas para gerenciar e muito mais! Porém diante de tantas coisas você decidiu abrir a sua própria empresa.

É normal que essa decisão traga muitas dúvidas como: “ser autônomo ou não?”, “qual é o melhor regime tributário?”, “quais tributos tenho que pagar?”. São muitas perguntas, porém não se preocupe, uma contabilidade pode cuidar de toda essa parte burocrática para você.

Caso você não saiba nada sobre a contabilidade para engenheiros, confira abaixo!

Simples Nacional para serviços de Engenharia

No regime do Simples Nacional para Engenheiros, os profissionais possuem o benefício de recolher todos os impostos em uma guia única, como:

  1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  3. PIS (Programa de Integração Social);
  4. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  5. CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  6. ISS (Imposto Sobre Serviços).

Esses impostos são calculados diretamente com alíquotas que crescem de forma proporcional ao faturamento mensal. O recolhimento de todos esses impostos se dá por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com vencimento no dia 20 de cada mês.

Tributação para engenheiros

Os tributos são obrigações do cidadão perante o Estado. São uma maneira de dizer ao governo que você está recebendo e gastando dinheiro com alguma atividade. No Brasil, existem vários tipos de tributos para diferentes finalidades podendo ser: impostos, taxas ou contribuições.

Portanto, se você trabalha com carteira assinada, então o seu contratante é o responsável pelas obrigações fiscais e trabalhistas, porém, se for autônomo cabe a você mesmo(a) arcar com pelo menos o INSS e IR.

A tributação se altera quando o Engenheiro formaliza seus serviços abrindo uma empresa, precisando então definir qual é o tipo de empresa para saber o tipo de regime tributário.

Para saber a sua opção entre as várias de tributos e arrecadações que os Engenheiros estão inseridos, a primeira coisa a se fazer é obter o cadastro no CNAE

Qual o CNAE para engenheiros?

O CNAE se trata de um código que determinará como a empresa se encaixa aos diversos órgãos tributários do Brasil. Veja a seguir os códigos CNAE mais adequado para atuar como Engenheiro PJ (Pessoa Jurídica):

Dessa forma, o governo será capaz de identificar e categorizar cada empresa em cada respectiva alíquota.

Qual o anexo para engenheiros?

O correto enquadramento e tributação no Simples Nacional para engenheiros, depende do tipo de atividade desenvolvida e da análise de uma contabilidade especializada, portanto dependendo do caso pode-se utilizar o Anexo III, o Anexo IV ou ainda o Anexo X.

Anexo IV:

Os serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral devem ser tributados no Anexo IV. Neste caso, a empresa de engenharia deve recolher seus impostos com base na seguinte tabela e alíquotas:

Anexo III ou V do Simples Nacional para engenheiros:

Para os demais tipos de atividade, a tributação pode ser realizada no Anexo III ou Anexo V, respeitando a regra do Fator R que diz que caso a folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do seu faturamento, a tributação será baseada no Anexo II, conforme abaixo:

Caso a folha de pagamento seja inferior a 28% do seu faturamento, a tributação será baseada no Anexo V, confira abaixo:

Quais são as opções tributárias para Engenheiros?

Tipos de impostos:

Estes são os impostos que poderão ser pagos, de acordo com a categoria da empresa de Serviços de Engenharia:

Tipos de contribuição:

Fazem parte das alíquotas de contribuição os seguintes encargos:

Tipos de regime tributário:

Atualmente os regimes tributários mais comuns são o Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. No entanto, o Simples Nacional se trata de um regime que indicamos para a sua empresa. Veja por que: 

Simples Nacional – A categoria é voltada a empresas de micro porte e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa modalidade é permitida para as empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual. E é recomendado a  empresas de prestação de serviços, transportes, comércio cumprindo a especificidade do faturamento.

Trabalhar como autônomo ou Pessoa Jurídica?

Em questão tributária, o autônomo segue a tabela de IR como pessoa física, e contribui com 20% de alíquota sobre a previdência social (INSS). Este também deve pagar a guia para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), uma alíquota de até 27,5% de IR sobre cada nota fiscal emitida.

Já aquele que optar por possuir um CNPJ tributará se enquadrando no regime Simples Nacional e/ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento e tipo de empresa.

No Simples Nacional, pode começar pagando uma alíquota de 6% sobre o faturamento, ao mesmo tempo em que no Lucro Presumido, a alíquota pode variar de 13,33% até 16,33%, a depender do município de abertura da sua empresa.

Por fim…

É claro que saber de todas essas informações e guardá-las é um desafio, por isso conte conosco para cuidar da parte mais difícil e foque no que realmente importa para o seu negócio de engenharia!

Com a HT Contábil você tem a chance de não errar com tantas informações para lidar e ainda pode garantir um serviço completo.

Seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

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