Sabe-se que uma hora ou outra para crescer, é necessário também expandir mais os nossos horizontes. No mundo dos negócios a contratação de funcionários é um grande passo.
Conhecer e entender o valor real de um funcionário pode impactar o seu negócio em diversos aspectos, como saber se a hora é certa e até mesmo avaliar se é possível financeiramente.
Além de também incluir estratégias de custo, formas mais baratas de economizar na contratação e identificar se o funcionário em potencial pode trazer um retorno para a empresa.
1 – Como calcular os custos do salário de um funcionário?
Para calcular o valor do salário de um funcionário, é preciso considerar os gastos diretos de contratação como: salário, benefícios, custos indiretos (estes que a companhia paga ao governo) e os encargos sociais exigidos por lei.
– Vale-transporte:
Este é um dos primeiros gastos que a sua empresa terá, e será usado para que o funcionário chegue até o local de trabalho.
Para saber este custo é necessário perguntar ao colaborador quantos transportes ele utiliza para chegar ao local de trabalho e levando em consideração o valor da passagem deles.
Exemplo: Digamos que o preço médio da passagem do transporte público seja de R$4,50, e imaginando que o seu funcionário pegue um ônibus e um metrô na ida e volta, durante 22 dias do mês.
Nesse caso, o valor total do vale seria de R$396,00 adicionado ao salário.
Entretanto, o funcionário deve arcar com 6% da remuneração, ou seja, R$60 são retirados da folha de pagamento.
– Auxílio-alimentação/vale-refeição:
Para alguns casos, o valor do auxílio-alimentação é determinado pelo sindicato em uma convenção coletiva. A conta desse benefício acontece do mesmo jeito que a conta do vale-transporte.
Nesse sentido, digamos que o ticket diário é equivalente a R$16,44 e multiplicado por 22 dias temos o total de R$361,68.
E neste caso, o funcionário arca com 20% desse valor, restando R$289,34 para que a empresa pague.
Essa opção pode variar dependendo da convenção coletiva da companhia.
– Encargos sociais e custos adicionais:
A companhia também deve arcar com diversos custos como plano de saúde, seguro de vida, contribuição ao programa de qualificação, entre outros.
Por isso, ao contratar um funcionário, a empresa deve pagar 37% do valor líquido com os encargos sociais, sendo: 29% correspondendo à contribuição ao INSS, 8% destinados ao FGTS – em outras palavras, R$80 somados ao rendimento da base de R$1.000 (salário).
É importante pensar em gastos periódicos como: férias e 13.º salário. Podem haver custos extras como uniforme, refeição fornecida no local da empresa, treinamentos e planos de assistência médica e/ou odontológica.
2 – A legislação trabalhista
A legislação trabalhista é o conjunto de normas que guiam as relações individuais e coletivas de trabalho.
Essas normas são estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal e outras leis da Justiça do Trabalho.
É nela que são estabelecidos os direitos e deveres dos empregados e contratantes como: jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança entre outras regras.
Ela pode agregar outras regulamentações trabalhistas como: direito coletivo, regulamentação de profissões e contratos interempresariais.
E qual é o custo final de tudo isso?
Somando todos os encargos sociais citados e benefícios obrigatórios, o custo de um empregado que recebe R$1.000 pode ser de R$2.514 para a empresa.
Para MEs e EPPs, o resultado pode ser diferente dependendo se a empresa for uma optante do Simples Nacional ou pertencente ao regime de Lucro Presumido.
3 – O custo para manter um funcionário como CLT
O custo para manter um funcionário como CLT pode depender da empresa, se a mesma for uma optante do Simples Nacional ou pertencente ao Lucro Presumido. Para isso vamos esclarecer cada uma abaixo:
- Custo para empresas optantes do Simples Nacional:
Empresas deste regime tributário não precisam pagar certos encargos como: salário educação, INSS patronal, SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), contribuições ao Incra, Sebrae, SESI e SENAI.
São levados em conta:
- Fração de férias: 11,11%
- 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
Com um total de 39,37%.
- Custo para empresas pertencentes ao regime Lucro Presumido:
As empresas dentro deste regime têm um custo maior devido ao seu porte e grandes movimentações financeiras.
Diferente das empresas optantes pelo Simples Nacional, que não precisam pagar pelos encargos citados acima, empresas de Lucro Presumido somam esses custos ao cálculo do salário do funcionário.
Neste caso também são levados em conta:
- Férias: 11,11%
- 13º salário: 8,33%
- INSS: 20%
- Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%
- Salário educação: 2,5%
- Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
Com um total de: 68,18%
4 – O Sindicato dos Comerciários
Os Sindicatos no geral, agem em proteção aos direitos dos trabalhadores de uma categoria e negociam diretamente com eles.
Eles são considerados uma forma de associar, de uma forma geral, pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a mesma função em um mesmo ramo, pois essa associação defende interesses em comum de todos os membros.
Entre as principais responsabilidades dos Sindicatos temos:
- A negociação de acordos coletivos;
- Intervenção legal em ações judiciais;
- Orientação sobre questões trabalhistas;
- Participação na elaboração da legislação do trabalho;
- Recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas;
- Preocupação com a condição social do trabalhador;
Os Sindicatos também criam diversos projetos que visam a melhoria de vida de seus associados, e exigir melhores condições de trabalho.
Exemplo: Em empresas comerciais é normal que os funcionários tenham direito a duas folgas do comerciário.
Enquanto isso, a missão do Sindicato dos Comerciários de São Paulo é garantir os direitos trabalhistas e a melhoria das condições de vida dos empregados tanto no trabalho como fora dele.
Por fim…
Também não se esqueça de pensar no formato de contratação do seu funcionário como CLT ou PJ. Para saber mais sobre esses dois tópicos e suas diferenças, clique na imagem abaixo!
Contratar um funcionário não é tão fácil, e exige muito cuidado e atenção. Se atente ao planejamento e organização na hora de expandir a sua equipe e conquistar melhores territórios.
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