Chega uma hora em que as coisas na sua empresa começam a se apertar, significa que uma das únicas soluções é expandir a equipe. Mas como fazer essas mudanças com sucesso?
As formas de contratação de funcionários hoje são inúmeras, mas se você está em dúvida sobre qual delas, você está no lugar certo!
Acompanhe abaixo, alguns dos principais tipos de contratação de funcionários!
1 – Carteira assinada (CLT)
Este é o tipo de contratação mais comum e padrão no mercado de trabalho brasileiro. Se trata de um contrato que não tem uma data prévia para o seu término, mas tem para o início das atividades. Ela possui uma série de benefícios estabelecidos por lei, como os conformes abaixo:
- Recebimento de 13º salário;
- Pagamento de FGTS;
- Direito a férias remuneradas;
- Salário justo com a área trabalhada;
- Pagamento de hora extra, além da jornada de 8h.
Exemplo: Este tipo de contratação de funcionário se encaixa para qualquer tipo de empresa que possua jornada de trabalho.
2 – Contrato por tempo determinado
É um contrato onde o vínculo empregatício é estabelecido por um período previamente definido, e de acordo com a legislação o tempo máximo da vigência desse contrato é de 2 anos, podendo ser renovado com um intervalo de 6 meses depois do fim de uma contratação.
Neste contrato, o empregado não tem que arcar com o custo da multa de 40% em relação ao FGTS e indenização de aviso prévio..
Exemplo: Este contrato é usado por empresas desenvolvedoras de projetos específicos ou demandas periódicas.
3 – Contrato por tempo indeterminado
Como está no próprio nome: indeterminado, ou seja, é aquele onde não há um prazo pré-definido. Ele geralmente entra em ação após o término do período de experiência de 90 dias, porém o contratante pode escolher pular essa etapa.
Este contrato pode ser rompido tanto pelo empregador, quanto o trabalhador a qualquer momento, com demissão ou retirada exigida pelo contratado, contanto que haja um aviso prévio.
Dependendo do motivo, se houver demissão por justa causa existem algumas regras a serem seguidas de acordo com a legislação. Mas se for por outro motivo, a empresa deve pagar indenização com 40% do FGTS ao trabalhador.
Exemplo: Este contrato é mais comum para trabalhadores contratados pela CLT, com carteira assinada e direitos, sem prazo de validade.
4 – Trabalho Temporário
Pode durar até 180 dias consecutivos ou não, que podem ser prorrogáveis por mais 90 dias, novamente consecutivos ou não. Essa modalidade é usada por empresas que precisam substituir trabalhadores que se ausentam por conta de férias ou licença. Também serve para suprir momentaneamente demandas urgentes que requeiram mais trabalhadores.
Exemplo: Esse tipo de serviço é bastante usado em datas comemorativas ou religiosas, datas onde o comércio está em alta para a comemoração de tais datas festivas.
5 – Contrato de trabalho terceirizado
Este tipo acontece quando uma empresa não contrata de forma direta o seu funcionário, e ao invés disso ele contrata uma empresa especializada em recursos humanos, que será responsável por ceder a mão de obra.
Em outras palavras, o empregado não tem vínculo empregatício com a empresa onde presta os serviços, e sim a companhia que oferece a mão de obra.
Porém, a empresa contratante tem a obrigação de estar em ordem quanto às responsabilidades com todas as relações trabalhistas como pagamentos, direitos e etc.
Exemplo: Esse tipo de contrato é usado em setores como telemarketing, serviços gerais, agricultura e construção civil.
6 – Jovem aprendiz
Pessoas de 14 a 24 anos cadastradas em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora podem ser contratadas por empresas. Nessa modalidade, os jovens podem estar cursando ou já ter concluído o ensino médio.
A carga horária não deve ultrapassar as 6 horas diárias, e o contrato não deve ultrapassar dois anos, ainda contando com salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição.
7 – Contrato de estágio
O estágio possui carga horária máxima de 6 horas diárias de segunda a sexta, totalizando 30 horas semanais. Para ser um estagiário é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino e a remuneração é opcional nos casos de estágios obrigatórios.
Para os não obrigatórios, deverá haver uma bolsa-auxílio da empresa.
O tempo máximo de contrato é de dois anos e não configura vínculo empregatício. Dessa forma, o estagiário não recebe verbas rescisórias, 13º, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS. Porém, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal.
Exemplo: O estágio é bastante utilizado para preparar o profissional e contribuir com a sua capacitação, enriquecendo o aprendizado e auxiliando na entrada do mercado de trabalho.
8 – Contratação de Pessoa Jurídica
Pode se definir a contratação PJ, um acordo de prestação de serviços estabelecidos entre uma empresa e uma pessoa que possui um CNPJ.
Exemplo: A contratação PJ acontece geralmente com o objetivo de contratar um serviço para a sua empresa, como a contratação de um profissional qualificado.
Se quiser saber mais sobre contratação PJ, acesse aqui!
Por fim…
Se você tem uma empresa e está pensando em expandir a sua equipe, veja todas e melhores opções de contratação para o seu negócio!
Certifique-se também de ficar de olho nas leis trabalhistas, acesse o nosso post sobre as 4 coisas que todo empreendedor precisa saber!
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