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Mudanças esperadas para o MEI de 2023

Sabemos que o mundo contábil está sempre em constante mudança, e com 2023 vindo tão depressa já nos adiantamos e no artigo de hoje você vai ver as principais mudanças previstas para as empresas MEI no próximo ano.

Confira agora as mudanças e veja como se beneficiar delas para alcançar um sucesso ainda maior!

As empresas MEI

As empresas MEI (Microempreendedor Individual) são aquelas destinadas às pessoas que trabalham por conta própria e pretendem formalizar o seu negócio, como autônomos e profissionais liberais. Por isso, além de exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo modelo, os empresários registrados como MEI não podem ter sócios e podem contar apenas com um funcionário contratado, recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria.

A principal característica desse porte é a sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que essa modalidade é isento dos seguintes tributos:

O Microempreendedor Individual é automaticamente inserido no Simples Nacional, que unifica o pagamento de impostos e tributos em uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Na prática, o valor equivale a 5% do salário mínimo vigente acrescido de ICMS ou ISS, de acordo com a natureza do negócio. Outra obrigação é realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para garantir a permanência na categoria.

Atualmente, as empresas MEI podem ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, com tolerância de até 20% que pode fazer o valor chegar a R$ 97 mil. Vale ressaltar que esse limite é proporcional aos meses em atividade durante o ano 


Exemplo: Se uma empresa abrir as portas em julho, ela poderá faturar apenas metade do limite total.

O modelo foi regulamentado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 e, desde então, muitos pequenos empreendedores tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios, possibilitando a emissão de notas fiscais e com direito a acessar linhas de crédito diferenciadas e benefícios sociais.

O cadastro como MEI pode ser feito pela internet, pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, de forma acessível, gratuita e sem burocracia.

Obrigações do MEI

As obrigações do MEI são mais simples do que qualquer outra empresa com outro regime tributário. São elas:  

É a contribuição mensal dos impostos obrigatórios do Simples Nacional

É a declaração anual do Simples Nacional, que solicita questões relacionadas ao faturamento, funcionários e etc. E deve ser feita até o dia 31/05 de cada ano. 

A emissão de notas fiscais não é uma obrigação só do MEI, é no geral. A falta dessas emissões pode acarretar na malha fina e são passíveis de multas.

Mudanças previstas do MEI para 2023

1 – Um novo valor de faturamento anual?

Se você já acompanha a nossa newsletter semanal, já deve ter ouvido sobre um aumento no faturamento anual para as empresas MEI. Na Câmara dos Deputados, já tramita um projeto de lei que altera o valor de faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano, correspondendo a R$ 10,8 mil por mês

A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara e prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI, com base na inflação do país calculada pelo IPCA acumulado de 2006 até 03/2022.

Como já citado anteriormente, atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil reais por ano e caso ultrapasse esse número, a empresa será enquadrada em pequena, média ou grande empresa, dependendo do valor faturado.

O projeto de Lei 108/2021, já teve aprovação no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o próximo passo será a votação no plenário da Câmara.

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, tal medida também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI.

2 – Emissão de nota fiscal de forma simplificada e sem custo em todo território nacional

A partir de Janeiro de 2023, as empresas MEI poderão emitir NFS-e, de forma simplificada e sem custo, em todo o território nacional preenchendo apenas três informações: CNPJ/CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

É importante ressaltar que a norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo celular.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

OBS: Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovar a comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).

Segundo o Sebrae, com a emissão de NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar cerca de 13 bilhões de microempreendedores individuais.

3 – Novo valor do DAS

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um tributo que deve ser pago pelo MEI mensalmente para garantir benefícios previdenciários. Ele é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS.

Porém, em 2023, essa contribuição terá um reajuste que ainda terá divulgação assim que o novo valor do salário-mínimo for oficializado. Em 2022, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS e/ou ISS.

Por fim…

O ano de 2023 não perde por esperar, por isso não se esqueça de ficar de olho no blog para mais novidades!

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