IRPF PRORROGADO! Receita Federal altera prazo para Declaração do Imposto de Renda 2022

Boas notícias para quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2022: a Receita Federal prorrogou a entrega da Declaração do IRPF. Originalmente, a entrega aconteceria no final de abril, mas o prazo foi alterado para maio. Veja o que muda e entenda a resolução da Receita Federal.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril. Lá consta a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

Não é só o prazo para envio da Declaração de IRPF que mudou. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim de maio. As restituições do Imposto de Renda, contudo, permanecem com as datas já definidas. Quem optou pelo pagamento automático tem seu prazo alterado para 10 de maio – primeira cota – e 31 de maio – para as demais cotas.

O pagamento da primeira cota será realizado com DARF para quem enviar a declaração após o dia 10 de maio.

Por que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração do IRPF?

Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Como ficaram os prazos?

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

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