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Tenho um MEI como artesã, o que implica as mudanças no faturamento?

Ana (nome fictício) possui um MEI como artesã. E ela ouviu falar sobre um projeto de lei com algumas alterações para o MEI. A questão é “quais são as mudanças, e o que elas implicam na prática?”

Está sendo auditado na Câmara dos Deputados , uma possível mudança no regulamento do Microempreendedor Individual (MEI). Essas alterações possuem relação com o faturamento e outros pontos. 
Por isso, confira conosco o faturamento MEI: quais são as mudanças previstas?

Primeiramente o que é MEI

O MEI é uma categoria que foi criada pelo Governo Federal no ano de 2008. O objetivo é atender microempreendedores individuais. No caso de empresas que prestam serviços como pessoa jurídica, por exemplo barbeiros, jardineiros, vendedores e etc. 

No entanto, existem algumas regras a serem seguidas para ser um MEI são elas:

Além disso, o MEI possui a carga tributária fixa, que é paga todo dia 20 de cada mês, chamada de DASMEI.

Os valores são:

Obrigações do MEI

As obrigações do MEI são mais simples do que qualquer outra empresa com outro regime tributário. São elas:  

É a contribuição mensal dos impostos obrigatórios do Simples Nacional

É a declaração anual do Simples Nacional, que solicita questões relacionadas ao faturamento, funcionários e etc. E deve ser feita até o dia 31/05 de cada ano. 

A emissão de notas fiscais não é uma obrigação só do MEI, é no geral. A falta dessas emissões pode acarretar na malha fina e são passíveis de multas. 

Se ultrapassar o faturamento, quais são as consequências? 

Ultrapassando o faturamento do MEI, a empresa sofre o desenquadramento, e assim ela é mudada de categoria, passando a ser uma ME (Microempresa).

Porém se a empresa ultrapassar esse faturamento em até 20%, ela ainda tem a possibilidade de escolher qual natureza jurídica ela irá adotar. Agora se a empresa passou dos 20%, automaticamente ela vira um ME (Microempresa). 

E com a alteração, é necessário possuir uma contabilidade, cumprir com as entregas das obrigações acessórias e a tabela de impostos se altera, aplicando o tributo por atividade. 

Por exemplo: 

Atividade de cabeleireiro, manicure e pedicure com os impostos iniciando em 6% na tabela de serviço.

Quais são as mudanças previstas?

As mudanças estão sendo discutidas no Senado e agora na Câmara de Deputados, com o projeto de lei  n° 108/2021. 

A ideia é ampliar a margem de faturamento para que consiga engajar novos empreendedores e assim movimentar a economia. 

Então na prática o empreendedor que fatura R $81.000,00, poderia faturar R $130.000,00 reais ao ano, resultando em R $10.833,00 reais mensais. Hoje na categoria MEI é permitido apenas 1 funcionário, com as alterações poderiam ter até 2 funcionários.

Inclusão do MEI caminhoneiro

O MEI caminhoneiro é uma modalidade criada para a regularização dos caminhoneiros, que normalmente trabalham sem carteira assinada, ou contribuição do INSS.

Com o MEI, o caminhoneiro faria essas contribuições, teria direitos como o auxílio doença em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doenças, a aposentadoria e etc. 

Como o teto de salário da categoria é de R $20.966,67 reais, somado aos 12 meses de apuração, resulta em R $251.6 mil reais anual, e nessa especificidade, não ocorre o desenquadramento da empresa, e ainda estimula a regularidade das microempresas da categoria.

Quais seriam as melhorias com essas alterações?

Com a alteração, as melhorias em relação ao MEI seriam: 

Respondendo a pergunta da Ana

Essas são as mudanças Ana. Se for aprovado pelo Câmara de Deputados, e as demais etapas para a aprovação do projeto de lei, você poderá ter mais de um funcionário e uma preocupação a menos em relação ao faturamento.

E se você assim como a Ana quer ter um MEI, fale com um dos nossos consultores!

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