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Enquadramento tributário: como saber o da sua empresa?

O enquadramento tributário é caracterizado pelas regras determinadas pela Receita Federal para estipular como as empresas deverão pagar seus tributos e a quais obrigações acessórias elas estarão obrigadas.

Esses requisitos são baseados nas atividades desenvolvidas, além do lucro obtido e o faturamento. Logo, percebemos que a contabilidade está diretamente ligada à forma como as organizações são tributadas, uma vez que é ela a responsável por determinar esses quesitos.

Se sua dúvida é sobre escolher o melhor enquadramento tributário para a sua empresa, você está no lugar certo. Este artigo traz as principais informações sobre os 3 regimes fiscais mais utilizados no Brasil. Aprecie a leitura e confira!

Simples Nacional

Esse modelo tributário é um dos mais utilizados pelas pequenas e médias empresas, devido ao fato de os impostos serem recolhidos em apenas uma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse modelo, estão englobados tributos como:

A base para o cálculo desse enquadramento tributário é a receita bruta. A partir disso, e com a análise da atividade desenvolvida pela empresa, é verificado em qual anexo do Simples Nacional o empreendimento se enquadra. Nesses anexos, constam alíquotas gradativas que vão aumentando conforme a soma dos últimos doze meses de faturamento.

O principal cuidado que se deve ter é sobre quanto a empresa terá de lucro no final, pois, enquanto os outros enquadramentos tributários utilizam o lucro como base para o cálculo dos impostos, o Simples Nacional o desconsidera.

Dessa forma, seu negócio pode ter um ótimo faturamento, mas no final de todos os custos e despesas o resultado é negativo. Mesmo com esse valor, o cálculo do imposto mensal será realizado com base no faturamento. Vale lembrar que o limite máximo de faturamento é de R$4,8 milhões.

Lucro Presumido

Um dos principais fatores para uma empresa ser regrada pelo Lucro Presumido é seu faturamento não ultrapassar o limite de R$78 milhões. Nesse enquadramento, são calculados quatro tipos de impostos: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS.

Esses tributos possuem alíquotas prefixadas, que variam conforme a atividade desenvolvida. O IRPJ pode ir de 1,6 % até 32%, já a CSLL é de 12% ou 32%, o PIS de 0,65% e o COFINS de 3%. Falando em PIS e COFINS, nesse enquadramento não é possível se beneficiar dos abatimentos de créditos.

Outra grande diferença é que o IRPJ e a CSLL são arrecadadas trimestralmente, enquanto o PIS e a COFINS são mensais. Entre os fatores que diferenciam o Lucro Presumido, ainda podemos mencionar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nessa modalidade de regime tributário, a empresa paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Além disso, as obrigações acessórias no Lucro Presumido são em uma quantidade maior, veja algumas delas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e ECD (Escrituração Contábil Digital).

Lucro Real

A principal diferença desse enquadramento tributário está na base do cálculo dos impostos. O Lucro Real utiliza o real lucro da empresa para aplicar as alíquotas dos tributos. Em casos em que o empreendimento operar no prejuízo, a empresa fica desobrigada do pagamento do imposto.

Especificamente nesse modelo tributário, a contabilidade se faz ainda mais necessária, pois é a partir dela que será determinada a base de cálculo. De modo geral, as empresas que possuem faturamento maior que R$78 milhões estão tecnicamente obrigadas a esse regime fiscal. Outra grande vantagem que pode ser citada é que, no caso de prejuízo, esse valor pode ser compensado nos meses que obtiverem lucratividade.

Igualmente ao Lucro Presumido, no Lucro Real são calculados o IRPJ com alíquota de 15%, a CSLL de 9% a 12%, o PIS de 1,65% e a COFINS de 7,6%. Entre os principais benefícios do Lucro Real, podemos mencionar as deduções permitidas por lei e a possibilidade de utilizar os créditos fiscais para o PIS e COFINS.

Entender todas essas peculiaridades não é uma tarefa fácil. Por esse motivo, é imprescindível contar com uma equipe contábil especializada no assunto, uma vez que, a escolha do enquadramento tributário trará consequências diretas na gestão do seu empreendimento.

Agora que você sabe as principais diferenças dos 3 tipos de enquadramento tributário existentes no Brasil. Assine nossa newsletter e receba diversos conteúdos diretamente no seu e-mail.

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