A legislação da contabilidade é um assunto bastante complexo, por isso tudo deve ser bem pensado e planejado. Diante da carga de impostos que se depara ao abrir uma empresa, muitos empreendedores têm dificuldade em manter o seu negócio com o Fisco e ficar longe dos riscos dos “crimes tributários”.
Essa expressão pode assustar, mas a boa notícia é que crimes tributários em sua maioria podem ser facilmente evitados e situações como essa são mais comuns do que se imagina, podendo acontecer de forma não intencional também, e você verá isso no post de hoje.
Confira!
O que são “Crimes Tributários”?
Os “crimes tributários” são ações ilegais que têm como vítima a Ordem Tributária Nacional. A Lei 8.137/90 é a responsável por definir os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No geral, um crime tributário é uma fraude no acerto de contas relacionadas aos tributos devidos ao Estado. Eles podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas, e funcionários públicos. A pena pode variar entre multas e a prisão dos responsáveis.
Abaixo, veja os principais crimes tributários e previna-se deles:
1 – Conluio
Diz respeito à união de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, para a prática de atos de fraude e sonegação para benefício próprio.
2 – Fraude
A fraude geralmente acontece de forma intencional e premeditada, com o objetivo de alterar a verdade a respeito de determinadas obrigações fiscais com a Receita Federal. Ela é feita para benefício da empresa em relação ao valor do tributo que deverá ser pago.
São exemplos de fraude:
- Omissão de informações ou dada de informações falsas para autoridades;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo dados que não conferem ou omitindo operações;
- Falsificação e alteração de Nota Fiscal, fatura ou duplicata;
- Elaboração de documento falso.
3 – Sonegação
Acontece quando o contribuinte não declara totalmente os valores que geram a obrigação tributária para empresa ou indivíduo, assim tentando impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores de tributos ou condições que possam influenciar no valor recolhido. Como a não emissão de notas fiscais, por exemplo.
4 – Crimes tributários por funcionários públicos
São aqueles que geralmente os servidores públicos praticam, onde utilizam-se dos seus cargos para gerar um benefício irregular para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
A Lei 8.137/90
De acordo com a lei, todas as condutas ilícitas causam danos aos cofres públicos, por isso recebem punições que vão de multas à prisão dos criminosos. Essa lei define quais são os “Crimes contra a ordem tributária”, os dividindo entre crimes causados por particulares e crimes por funcionários públicos e fazendo parte do Direito Penal Econômico.
A ordem tributária diz respeito à relação entre o Poder Público e o contribuinte. Já a ordem econômica relaciona a circulação de capital e a regulação dos sujeitos econômicos.
Por fim…
E então? Você já conhecia algo sobre os “crimes tributários”? Nos diga nos comentários!
Se não sabia, fique atento para deixar o caminho da sua empresa livre para o sucesso!
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