Quando um colaborador se desliga da sua empresa, seja por decisão própria ou em razão de uma demissão, alguns cuidados são necessários para garantir o correto encerramento do vínculo entre as partes. Entre essas medidas, é fundamental saber como fazer o cálculo de rescisão trabalhista.
Após a reforma trabalhista de 2017, essa passou a ser uma responsabilidade das empresas, fato que exige atenção redobrada dos gestores. Um cálculo impreciso pode gerar contestações por parte dos antigos funcionários, ocasionando até mesmo penalidades.
Para não ter problemas com essa obrigação no seu negócio, confira 4 dicas incríveis que preparamos!
1. Conheça as variáveis desse cálculo
O cálculo de rescisão trabalhista deve indicar os valores aos quais um funcionário tem direito após o encerramento do contrato de trabalho. Nesse processo, é importante considerar tanto o período trabalhado após a última remuneração quanto o tempo integral do vínculo.
Todos os benefícios trabalhistas que agregam valores além do salário ao contracheque, como férias e décimo terceiro, também devem estar nessa conta. Contudo, é preciso atenção, já que, dependendo da forma como o contrato de trabalho se encerra, mudam os fatores que influenciam no cálculo da rescisão.
2. Apure os valores que o funcionário tem a receber
Quando o processo de demissão acontece por solicitação do colaborador, cabe à empresa apurar o saldo de salário proporcionalmente aos dias trabalhados após o último pagamento. O mesmo acontece com o décimo terceiro e o abono de férias, considerando a quantidade de meses trabalhados no ano vigente.
Nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador ainda tem direito a indenização correspondente a 40% dos valores depositados pela empresa na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Agora, se o rompimento do contrato acontecer por justa causa, o funcionário recebe apenas o proporcional de salários em aberto e de férias, perdendo o direito dos valores relativos ao FGTS e ao décimo terceiro.
3. Considere o que deve ser descontado
Nos casos de pedido de demissão por parte do trabalhador, ele deve cumprir o aviso prévio. Se ele não desejar cumprir esse período de trabalho, a empresa pode descontar esses dias não trabalhados no cálculo de rescisão.
Além disso, incidem descontos relativos a FGTS, INSS, Imposto de renda e eventuais adiantamentos de salário ou vale-refeição, por exemplo.
4. Analise o termo de rescisão
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que oficializa o término do vínculo entre as partes. Nele, devem constar os dados da empresa e do funcionário, detalhes do contrato, motivo da rescisão, prazos para pagamento, os valores que o trabalhador tem a receber e aqueles que serão descontados.
Qualquer acordo adicional firmado também deve estar descrito nesse termo para que tenham validade. Em muitos casos, essa é uma excelente alternativa para conciliar diversas situações que podem surgir em uma rescisão, garantindo uma rescisão contratual tranquila e amigável.
Lembrando dessas dicas sobre como fazer o cálculo de rescisão, acreditamos que você não terá dificuldades na hora de realizar esse importante procedimento. Para ter ainda mais segurança, o ideal é contar com o apoio de um profissional de contabilidade para auxiliá-lo nessa tarefa. Assim, você evita problemas com antigos funcionários que podem até mesmo terminar em instâncias judiciais.
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