O pró-labore é muito importante na carreira dos administradores de empresas. Ele é diferente de um salário normal, por não seguir as normas do CLT, e também é diferente da divisão de lucros de uma empresa.
Acompanhe abaixo um pouco mais sobre a explicação desse termo e sua funcionalidade dentro de uma empresa, e acima de tudo todas as vantagens dele!
O que é o Pró-labore?
O Pró-labore diz respeito à remuneração dos sócios, gestores ou profissionais de uma empresa. Se você tem um negócio e atua nele sozinho, sem outro sócio, você é considerado uma Pessoa Física sócia e neste caso você deve receber um valor pelo trabalho executado.
O valor do pró-labore deve se calcular junto com o recolhimento do percentual para o INSS, sendo 11% para empresas do Simples Nacional e 31% para Lucro Presumido. Por ser um acordo feito entre sócio e empresa, o pró-labore pode ter diversos detalhes que precisam ser combinados previamente com o auxílio de um contador, como o pagamento do INSS.
Algumas empresas definem o valor do Pró-labore acima do devido a um funcionário com as mesmas competências. O pagamento deve ser próximo ao que se pagaria para um empregado realizar as mesmas funções.
Diferenças entre Pró-labore e o salário
Como já citado anteriormente, uma das diferenças entre esses dois fatores é que o salário segue as leis estabelecidas na CLT, já o Pró-labore não. Apenas os encargos básicos podem onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês.
O Pró-labore pode conter benefícios a combinar, como o INSS, – já citado anteriormente também – e o décimo terceiro..
Outra diferença, é que o salário se direciona a funcionários e o Pró-labore a sócios administradores ou apenas administradores.
As vantagens do Pró-labore
A retirada do Pró-labore e as contribuições principalmente ao INSS são vantagens aos sócios, pois assim ele estará resguardado de tudo aquilo que o INSS dá direito. Além de tornar mais fácil a gestão financeira, ele pode evitar problemas fiscais, pois eles impedem a retirada de todo o lucro.
E caso aconteça algum acidente, o sócio tem direito a licença de doença ou acidente de trabalho. A mulher, caso seja sócia, tem direito à licença maternidade e toda contribuição vai sendo contabilizada para a aposentadoria.
Outra vantagem que não pode se deixar de fora também é o fato de que com a retirada do Pró-labore, o valor dos impostos é rebaixado pelo Fator R, com as atividades pertencentes ao anexo V (15,5%), que passam para o anexo III (6%), com esse fator maior que 28%, e ele também disponibiliza benefícios como: aposentadoria pelo INSS e pensão por morte.
Por fim…
O Pró-labore pode ter muitas vantagens e benefícios tantos aos sócios quanto para as empresas, mas para isso o valor deve ser justo de acordo com a contribuição do sócio.
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