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As novas leis trabalhistas: O que muda para as empresas de logística?

Imagem Carteira De Trabalho - HT Contábil

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 Como empregado ou empregador, você deve saber sobre as leis trabalhistas. Mas você sabe sobre as suas novas alterações? 

 Pois bem! Confira algumas mudanças sobre a legislação trabalhista, que são importantes para sua empresa e seus funcionários.

A história da CLT

A CLT ou Conjunto de Leis Trabalhistas foi criada no Governo de Getúlio Vargas, no ano de 1943, durante o período do Estado Novo. O intuito era aplicar melhorias em relação às condições de trabalho. 

   Na época as jornadas de trabalho eram completamente exploratórias. O trabalho voltado para atividades braçais era feito em fábricas, e os funcionários, incluindo crianças e mulheres, eram obrigados a cumprir esse expediente de até 18 horas de trabalho, com péssimas condições de ambiente de colaboração, e ganhando muito pouco.

  Desde então, com a criação das leis trabalhistas, os empregados passaram a ter a jornada de 8 horas de trabalho, com descanso aos domingos e feriados, reconhecimento das greves, e salário mínimo.

  De 1943 para os dias atuais, a CLT sofreu diversas alterações, e em 2021 passa por mais algumas mudanças.

As mudanças em 2021

O trabalho intermitente

O trabalho intermitente ou por período é a modalidade que permite a colaboração do funcionário por até 25 horas semanais. A modalidade é voltada para o trabalho esporádico, mantendo os mesmos direitos trabalhistas proporcionais à jornada cumprida.

   Dessa forma, o prestador de serviço que optar por essa opção possui a liberdade de aceitar outros trabalhos e ao mesmo tempo, o empregador consegue contratar uma quantidade de funcionários para atender a sua demanda. 

  Na prática para as empresas de logística por exemplo, as épocas de black friday e cyber monday, em que há o aumento considerável das vendas de e-commerce, é uma opção contratar o trabalho intermitente dos funcionários para atender a alto demanda. 

A contratação

Home Office

Com a Pandemia do Coronavírus (2020), o regime Home Office ou Trabalho Remoto, foi adotado pelas empresas como forma de continuar mantendo as suas atividades, em meio a quarentena.

  Dessa forma, foi necessária algumas alterações referentes à legislação. São elas:

As férias dos colaboradores

Anteriormente era possível que o funcionário tirasse férias fracionadas em duas partes. Agora é possível o colaborador tire o gozo em 3 partes, mantendo um período com 14 dias e outros dois com o mínimo de 5 dias;

   Vamos considerar que um funcionário tenha completado 1 ano de serviço no mês de Novembro por exemplo, ele pode cumprir 14 dias agora no mês de Dezembro, e posteriormente os 16 dias restantes, em dois períodos de 8 dias.

Período do almoço

 O colaborador que cumpre a jornada de 8 horas de trabalho, não é mais obrigado efetuar o período de uma hora de almoço, desde que seja estabelecido um combinado com o colaborador e a empresa. Assim, é possível que seja realizado de no mínimo meia hora de almoço.

Banco de horas e Hora Extra

Nem toda hora feita após a jornada padrão, deve ser obrigatoriamente paga como hora extra, se estabelece como banco de horas.

  Porém, caso os funcionários não utilizem esse banco de horas em 6 meses, a empresa deve pagar como adicional 50% de hora extra.

Percurso até o trabalho não conta como jornada

Pois bem, o percurso até o trabalho não conta como jornada. Pelo contrário, é importante ressaltar que embora algumas empresas estejam localizadas em locais de difícil acesso, é válido a empresa oferecer transporte. Mas esse percurso não conta como jornada trabalhada. 

  Na prática vamos considerar que o centro de distribuição fique em meio a rodovia, e o acesso pelo transporte público é dificultoso, a empresa pode oferecer um fretado partindo da estações de trem mais próximas para a conclusão desse percurso.

Processo de rescisão

O funcionário a ser dispensado de forma definitiva das suas atividades, pode receber a multa rescisória de 20% e o saque do FGTS de até 80%.  

Dessa forma, o colaborador do Centro de Distribuição, que for desligado pode receber essa quantia dos 20% da multa e os 80% do seu FGTS.

Agora você sabe como funcionam as leis trabalhistas com essas mudanças. Essa legislação altera frequentemente, acompanhando os mandatos governamentais, é válido que você esteja sempre atualizado. 

   Mas me diga, você sabia dessas alterações? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário em nossas redes sociais! De segunda a sexta são abertas as caixinhas de perguntas para sanar suas dúvidas!

   Com a Ht Contábil, você garante uma consultoria especializada, com direcionamento para a melhor solução nesses casos!

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