Como empregado ou empregador, você deve saber sobre as leis trabalhistas. Mas você sabe sobre as suas novas alterações?
Pois bem! Confira algumas mudanças sobre a legislação trabalhista, que são importantes para sua empresa e seus funcionários.
A história da CLT
A CLT ou Conjunto de Leis Trabalhistas foi criada no Governo de Getúlio Vargas, no ano de 1943, durante o período do Estado Novo. O intuito era aplicar melhorias em relação às condições de trabalho.
Na época as jornadas de trabalho eram completamente exploratórias. O trabalho voltado para atividades braçais era feito em fábricas, e os funcionários, incluindo crianças e mulheres, eram obrigados a cumprir esse expediente de até 18 horas de trabalho, com péssimas condições de ambiente de colaboração, e ganhando muito pouco.
Desde então, com a criação das leis trabalhistas, os empregados passaram a ter a jornada de 8 horas de trabalho, com descanso aos domingos e feriados, reconhecimento das greves, e salário mínimo.
De 1943 para os dias atuais, a CLT sofreu diversas alterações, e em 2021 passa por mais algumas mudanças.
As mudanças em 2021
O trabalho intermitente
O trabalho intermitente ou por período é a modalidade que permite a colaboração do funcionário por até 25 horas semanais. A modalidade é voltada para o trabalho esporádico, mantendo os mesmos direitos trabalhistas proporcionais à jornada cumprida.
Dessa forma, o prestador de serviço que optar por essa opção possui a liberdade de aceitar outros trabalhos e ao mesmo tempo, o empregador consegue contratar uma quantidade de funcionários para atender a sua demanda.
Na prática para as empresas de logística por exemplo, as épocas de black friday e cyber monday, em que há o aumento considerável das vendas de e-commerce, é uma opção contratar o trabalho intermitente dos funcionários para atender a alto demanda.
A contratação
- O funcionário é contratado com registro na Carteira de Trabalho normalmente;
- O funcionário possui direito de receber o salário, em base da remuneração conforme a função estabelecida. O valor do pagamento não pode ser abaixo da quantia salarial, sendo dia ou hora, da remuneração mínima estabelecida no momento da contratação;
- O funcionário tem direito a férias conforme o período mínimo de 12 meses trabalhados;
- O funcionário possui o recolhimento da guia do FGTS normalmente;
- Em relação aos outros benefícios como o 13° salário por exemplo, é pago proporcionalmente conforme o acordo salarial já estabelecido na contratação;
Home Office
Com a Pandemia do Coronavírus (2020), o regime Home Office ou Trabalho Remoto, foi adotado pelas empresas como forma de continuar mantendo as suas atividades, em meio a quarentena.
Dessa forma, foi necessária algumas alterações referentes à legislação. São elas:
- O salário fica mantido normalmente, conforme o cumprimento da jornada de trabalho;
- Fica dispensado o benefício do Vale Transporte, enquanto o funcionário estiver trabalhando em casa;
- Fica mantido o benefício do vale Refeição ou Alimentação ao funcionário, porém pode ser sujeito a combinados com o colaborador e empresa;
- Se houver a necessidade da volta ao trabalho presencial, o funcionário deve ser avisado antecipadamente para o retorno;
As férias dos colaboradores
Anteriormente era possível que o funcionário tirasse férias fracionadas em duas partes. Agora é possível o colaborador tire o gozo em 3 partes, mantendo um período com 14 dias e outros dois com o mínimo de 5 dias;
Vamos considerar que um funcionário tenha completado 1 ano de serviço no mês de Novembro por exemplo, ele pode cumprir 14 dias agora no mês de Dezembro, e posteriormente os 16 dias restantes, em dois períodos de 8 dias.
Período do almoço
O colaborador que cumpre a jornada de 8 horas de trabalho, não é mais obrigado efetuar o período de uma hora de almoço, desde que seja estabelecido um combinado com o colaborador e a empresa. Assim, é possível que seja realizado de no mínimo meia hora de almoço.
Banco de horas e Hora Extra
Nem toda hora feita após a jornada padrão, deve ser obrigatoriamente paga como hora extra, se estabelece como banco de horas.
Porém, caso os funcionários não utilizem esse banco de horas em 6 meses, a empresa deve pagar como adicional 50% de hora extra.
Percurso até o trabalho não conta como jornada
Pois bem, o percurso até o trabalho não conta como jornada. Pelo contrário, é importante ressaltar que embora algumas empresas estejam localizadas em locais de difícil acesso, é válido a empresa oferecer transporte. Mas esse percurso não conta como jornada trabalhada.
Na prática vamos considerar que o centro de distribuição fique em meio a rodovia, e o acesso pelo transporte público é dificultoso, a empresa pode oferecer um fretado partindo da estações de trem mais próximas para a conclusão desse percurso.
Processo de rescisão
O funcionário a ser dispensado de forma definitiva das suas atividades, pode receber a multa rescisória de 20% e o saque do FGTS de até 80%.
Dessa forma, o colaborador do Centro de Distribuição, que for desligado pode receber essa quantia dos 20% da multa e os 80% do seu FGTS.
Agora você sabe como funcionam as leis trabalhistas com essas mudanças. Essa legislação altera frequentemente, acompanhando os mandatos governamentais, é válido que você esteja sempre atualizado.
Mas me diga, você sabia dessas alterações? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário em nossas redes sociais! De segunda a sexta são abertas as caixinhas de perguntas para sanar suas dúvidas!
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