Quer abrir empresa em Jundiaí? Veja 10 passos e garanta seu negócio

A cidade de Jundiaí

O município de Jundiaí é conhecido por seus ótimos resultados em relação a emprego e negócios. A cidade composta por quase 500 mil habitantes, conta com a classificação de 2° melhor localidade do país em relação a qualidade de vida. Isso porque o local conta com 100% de saneamento básico para a população.

 Segundo os dados fornecidos pela Prefeitura de Jundiaí, a economia do município corresponde a 26,1% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Ela conta com um polo industrial, que a classifica como 7° economia do país, considerando a composição de empresas multinacionais como:

  • Siemens LTDA
  • Duratex S.A. (louças e metais)
  • Apple Computer Brasil LTDA
  • BDF Nivea LTDA

Além disso, Jundiaí possui um vasto mercado econômico possuindo shoppings centers, cinemas, redes de fast food, e empresas de grande porte que atendem boa parte da população como a rede de supermercados Carrefour, lojas de móveis e eletrodomésticos e eletrônicos Casas Bahia.

Passo 1: Defina o nicho e segmentação do seu negócio

Nicho

  O nicho de mercado trata-se da especialidade da empresa como integrante no mundo corporativo. Acontece que quando as instituições possuem definição mercadológica, elas trazem melhores resultados em relação às vendas ou contratos. 

 Se seu negócio atende a medicina por exemplo, com valores de consultas até R $100,00 reais, ele se encaixa no ramo da saúde financeiramente acessível, atendimento às classes C e D. Os clientes que forem procurar por atendimento de boa qualidade, mas de fácil alcance financeiro, irão recorrer a sua empresa.

  Segmentação

 A segmentação é o foco em um determinado público. Quando você abre o negócio, há o objetivo de vender, atender a alguém, esse “alguém” é o seu público alvo. Qual a idade dele? Gênero? Formação educacional? Classe social? Hábitos de Consumo?

 Respondendo essas perguntas, você estabelece um perfil em que os produtos oferecidos pela sua empresa, resolverão o problema dele.

Passo 2: Defina os tipos societários do seu negócio

Atualmente os tipos jurídicos mais comuns são MEI, EI, LTDA. Contudo, há alguns fatores a serem considerados. São eles:

MEI (microempreendedor individual) é como já dito empreendedores menores, em que o faturamento anual permitido para a modalidade é de R $81.000,00 a R $130.000,00. Além disso, só é tolerado que tenha apenas um funcionário e apenas um sócio. 

EI (empreendedor individual) é para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. A pessoa física é nomeada como titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, formalizando a empresa e a pessoa como uma só, unindo os patrimônios.

 LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, em que o capital social (o investimento da empresa) é limitado. Nesta modalidade, todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento. 

Passo 3: Defina o regime tributário

 Lucro Real- É uma modalidade praticada no país a qual o cálculo do imposto da renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido é levantado com base no faturamento real da Instituição.

As alíquotas do lucro real são contadas com base no retorno financeiro obtido a partir das receitas e despesas geradas no período.  E essa categoria é indicada a empresas como bancos, seguradoras de cartão e instituições independentes, com faturamento anual superior a 78 milhões anuais. 

  Lucro presumido- É uma modalidade na qual é apurado o cálculo do IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido trimestral. O IRPJ e CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 15% a 9%. Pode ser adotado por todas as empresas que faturarem até 78 milhões anualmente.

A categoria é indicada a instituições de prestação de serviços, transportes, comércio, respeitando a especificação do faturamento. 

 Simples nacional- A categoria é voltada a empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS. É permitido às empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual.

E é recomendado a  empresas de prestação de serviços, transportes, comércio cumprindo o limite do faturamento.

Passo 4: Veja a viabilidade do município

Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade. Hoje a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município. A viabilidade é vista de acordo com a atividade que a empresa exercerá e o local solicitado. 

  Em algumas regiões do município possuem também a necessidade da verificação do zoneamento. Desta forma, junto da viabilidade, precisa ser feita a verificação com a prefeitura, se o tipo de negócio escolhido, pode atuar no local selecionado. Assim, com a aprovação é possível que seu negócio opere no local. 

Passo 5: O Certificado digital do e-cpf

  Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. Este é uma identidade eletrônica da pessoa, e serve de chave de acesso, permitindo protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos aos portais da Receita Federal e etc. 

Passo 6: A Jucesp

 Como falamos, com o e-cpf é possível protocolar o processo que contém os documentos de acordo com a viabilidade da prefeitura. Promovendo a numeração do NIRE. 

Passo 7: A emissão do CNPJ

Simultaneamente com os processos na Jucesp alinhados, saem o cartão cnpj com suas respectivas atividades, os denominados CNAES. Essas atividades compõem os anexos (I, II, III, IV, V), nos quais as funções irão se enquadrar, de acordo com ramo, considerando a alíquota (imposto sobre a atividade). O prazo para a emissão desse cartão CNPJ estabelece no prazo de 72 horas.

Passo 8: A Inscrição estadual

Caso a sua empresa seja do ramo de comércio e indústria, ela terá de ter a inscrição estadual. Essa inscrição possibilita o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e a emissão da nota fiscal de produto- NFE.

Passo 9: O Alvará de funcionamento e Inscrição Municipal

 O alvará corresponde a licença estabelecida em que permite que o negócio funcione. Em alguns casos, dependendo do ramo, é preciso da licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Além disso, profissionais como engenheiro, arquitetos e médicos precisam ter registro no Conselho de Classe. Alvarás da ANVISA por exemplo, também se encaixam, pois em ramos alimentícios é necessário ter a regulamentação perante a vigilância sanitária.

  A inscrição municipal é uma permissão para o estabelecimento funcionar no município, o recolhimento das taxas anuais e o valor das atividades. Esse documento não é o mesmo que o alvará, porém é extremamente obrigatório. 

Passo 10:  O tempo para abertura completa da empresa

Após essas etapas cumpridas, a abertura leva em média 15 a 20 dias, pois são avaliadas corretamente de acordo com análise e acordo com cada esfera (Federal, Estadual, Municipal). O cartão CNPJ consegue ser emitido em até 72 horas.

Mas e você, sabia como funcionava o processo de abertura de empresas em Jundiaí? Deixe nos comentários seu depoimento.

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