Como abrir uma adega de vinhos?

No Brasil, o consumo de bebidas alcoólicas é crescente desde a sua chegada no país. Com o início da Pandemia do Coronavírus, houve um aumento no registro de compras no período da tarde de 60% no número de pedidos de bebidas, já no período da noite de 40% em relação aos meses anteriores.

Se você deseja abrir uma adega de vinho e agregar a esse número, nós podemos te ajudar com todos os passos para conseguir isso!

Confira abaixo as nossas dicas!

A história da adega de vinho

É apontado que os vinhos existam há muito tempo e que inclusive a bebida tenha sido produzida com os frutos que Noé cultivou, ao desembarcar da Arca, se embriagando e deitando nú no chão.

Conheça um pouco mais sobre a trajetória do vinho até os dias de hoje no infográfico a seguir:

A História Da Adega De Vinho (1) - HT Contábil

1 – Quanto é necessário para começar?

  Uma adega de vinho é o tipo de comércio que atua principalmente na venda de bebidas do distribuidor para o consumidor, dessa forma essa variação de estabelecimento disponibiliza estoque com um maior volume apresentando um valor de comercialização mais barato que em bares, por exemplo.

  O valor inicial estimado para esse comércio é R$35 mil para gastar com coisas como máquinas e equipamentos, equipamentos de informática, móveis e utensílios, e estoque inicial. E os custos mensais podem variar até R$10.200,00, que seria 50% do seu faturamento.

  Quando bem administrado, é possível obter por estimativa uma margem de lucro que gira em torno de 20% do faturamento. Segundo esse levantamento, o valor inicial citado anteriormente seria o mínimo para começar, por outro lado é possível gastar menos na abertura desse comércio.

2 – Faça um plano de negócio

  Fazer um plano de negócio é importante para qualquer tipo de empresa que você deseja abrir. Trata-se de um documento escrito que pode te levar ao sucesso, apontando as informações mais importantes sobre o planejamento da sua empresa como:

  • Localização;
  • Número de funcionários;
  • Informações sobre o setor e concorrentes;
  • Produtos ou serviços a serem oferecidos;
  • Público-alvo;
  • Detalhamento financeiro;
  • Pesquisa de mercado;
  • Plano de marketing;

3 – Escolha o lugar certo!

  Escolher o local certo para o seu negócio pode definir o seu sucesso a longo prazo. Então, você deve analisar onde o seu público-alvo se concentra, para que a adega seja de fácil acesso para eles.

  Por isso, é importante conhecer o seu público-alvo e onde ele está presente, já que dificilmente uma adega fará sucesso se estiver localizada em uma área menos nobre, tendo em vista que esse tipo de estabelecimento está geralmente associado a uma classe social média alta.

  Certifique-se de procurar locais que sejam próximos a estacionamentos, pontos de ônibus e metrô. Também verifique se o local não está sujeito a inundações e se o entorno do estabelecimento é seguro.

  Atente-se ao tamanho da área! Para abrir uma adega é recomendado que a área do seu local seja de ao menos 100 m².

  É importante saber que para a instalação deste empreendimento acontecer, é necessário realizar uma prévia consulta de endereço junto à Prefeitura Municipal e a Administração Regional, para verificar se as condições do local atendem a Lei de Zoneamento.

4 – Adquira os equipamentos necessários

  Fazer uma lista do que é necessário ter na sua adega para o cálculo de gastos e ter tudo sob controle, portanto não esqueça de adicionar na sua lista:

  • Estantes para exposição na área de vendas;
  • Balcão de atendimento;
  • Freezer;
  • Caixa registradora;
  • Máquinas de cartão;
  • Computador;
  • Impressora fiscal;
  • Saca-rolhas;
  • Taças;

Entre outros que você achar que pode agregar mais ao seu negócio.

5 – Contrate colaboradores

  A contratação de colaboradores dependerá, exclusivamente, da sua necessidade e tamanho da sua adega. Inicialmente serão necessários:

  • Gerente: Será responsável pela parte administrativa e financeira, controle de comercialização, estoque e problemas de gestão. Ele fará o negócio progredir e poderá ser representado pelo dono do estabelecimento;
  • Sommelier: É o responsável pelos líquidos em estabelecimentos como restaurantes, bares, lojas ou importadoras.

Antes de mais nada, o sommelier participa ativamente dos processos de escolha, compra, recebimento, organização, administração e a prova das bebidas antes que elas sejam servidas aos consumidores finais;

  • Vendedor: É o encarregado de atender aos clientes focando na venda dos produtos. Ele precisa ter um bom relacionamento com o público sobretudo para entender as necessidades e expectativas deles, escutar reclamações e sugestões;
  • Auxiliar administrativo: Como o próprio nome pode sugerir, ele tem a função de ser uma segunda mão para a administração de uma empresa em suas tarefas diárias.

Ele pode dar apoio em diversas funções dependendo da empresa, como:

  1. Estruturação e organização de arquivos de documentos;
  2. Serviços de controle financeiro;
  3. Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos;
  4. Atendimento ao cliente;
  5. Encaminhamento interno de clientes e visitantes da empresa;
  6. Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos;
  7. Elaboração de agendas;
  8. Redação e digitação de documentos e comunicados;
  9. Participação em reuniões de vários setores;

  Na hora de contratar esses colaboradores, será necessário pensar também no horário de funcionamento e qualificação de cada um.

6 – Encontre fornecedores para a sua adega

  Antes de achar fornecedores para a sua adega, é necessário que muitas pesquisas sejam feitas.

  Seria de grande ajuda se você fizesse uma lista com os produtos que deseja para assim fazer comparações de preços com os fornecedores encontrados, saber formas de pagamentos e reputação de mercado.

  Dependendo dos produtos adquiridos você pode tornar a sua adega mais competitiva e lucrar mais do que o esperado.

Antes de fechar com um fornecedor é procure saber:

  • Há quanto tempo ele está no mercado;
  • Procurar por boas referências;
  • Quantidade mínima de pedido;
  • Processo de garantia e qualidade;

7 – Hora de legalizar a sua empresa!

Identifique o tipo de atividade da sua empresa

  Saiba identificar o tipo de atividade que a sua adega atuará. Atualmente existem três designações, porém, a que melhor se encaixa neste setor é o comércio, por se tratar de uma empresa que trabalha com a venda de produtos.

Natureza jurídica

  Dentre todas as natureza jurídicas, as mais comuns que a sua adega pode atuar são:

  • MEI (microempreendedor individual) são empreendedores menores, em que o faturamento anual permitido para a modalidade é de R$81.000,00 a R$130.000,00. Todavia, só é tolerado que tenha apenas um funcionário e apenas um sócio.
  • EI (empreendedor individual) é para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. A pessoa física é a titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, formalizando a empresa e a pessoa como uma só, misturando os patrimônios.
  • LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, ao qual o capital social é limitado. Nesta modalidade, todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento.

O regime tributário

  Atualmente os regimes tributários mais comuns são o Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. Apesar disso, o Simples Nacional é um bom regime para a sua empresa. Veja por que: 

Simples nacional – É voltado a empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O regime é permitido às empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual, e é recomendado para empresas de prestação de serviços, transportes, comércio cumprindo a especificidade do faturamento.

  • Ele possui um regime tributário melhor em relação a impostos, a guia de imposto é única, e as alíquotas são menores de acordo com o anexo da atividade;

Defina o porte da sua adega

  O porte da sua empresa é definido a partir do seu faturamento, as opções e exigências de cada uma são:

  • Microempresa (ME): Empresários individuais e sócios podem ter uma ME, e o faturamento anual é de R$360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): A faixa de faturamento começa em R$360 mil podendo ir até R$4,8 milhões.

Veja a viabilidade do município

  Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade. Atualmente, a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município, e a viabilidade é vista de acordo com as atividades que a empresa exerce e o local solicitado. 

Assim, é definido se é possível que a sua empresa funcione no local.

Emita seu certificado digital e-cpf e de entrada do processo na Jucesp

  Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. Uma identidade eletrônica da pessoa, que serve de chave de acesso, permitindo protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos aos portais da Receita Federal e etc.

No caso é necessário que o sócio administrador da empresa faça esse certificado digital.

Com a numeração do NIRE, é possível dar entrada no processo pelo balcão da Jucesp, apresentando os documentos dos sócios, com xerox e contrato social padrão (1° via).

Saindo o CNPJ

  Com os processos na Jucesp alinhados e aprovados sob análise, saem o cartão cnpj com suas respectivas atividades, os denominados CNAES (Classificação de Atividades Econômicas).

A inscrição municipal

  A inscrição municipal é a permissão oficial para o estabelecimento funcionar no município, gerar o recolhimento das taxas anuais e o valor das atividades.

Esse documento não é o mesmo que o alvará, porém é extremamente obrigatório. Essas licenças são consultadas de antemão na viabilidade do município, primordialmente já tendo o parecer da possibilidade da abertura e funcionamento do consultório naquele município.

Inscrição estadual

  A inscrição estadual é um número de inscrição liberado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no estado em que o registro é feito. Ela serve para o recolhimento do ICMS e emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e).

  Por ser uma empresa de comércio, a adega deve ter uma inscrição estadual, afinal só com esse documento poderão pagar, obrigatoriamente, o ICMS. E se a mesma for capaz de enviar o produto ao cliente pelo correio, será necessário uma emissão de Nota Fiscal.

 Em primeiro lugar, ela se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces.

O Alvará de funcionamento

  O alvará é a licença que permite que a sua adega funcione. Bem como, no caso do ramo de bebidas, é necessário a licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros) e os alvarás da ANVISA (vigilância sanitária).

  Essas permissões são obrigatórias por lei para o funcionamento da sua empresa.

São enviadas para análise de acordo com cada órgão regulamentador, e posteriormente o alvará da vigilância na própria vigilância sanitária.

Caso você queira abrir uma adega com sócios, será necessário a apresentação de mais alguns documentos de cada sócio, como:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se tiver);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF/CNH de cada um;
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha;

Quando a parte burocrática estiver finalizada…

Divulgue a sua adega

  Para atrair movimento e conseguir realizar vendas, uma estratégia de marketing e comunicação deve ser traçada. Investir em bons canais de comunicação faz com que o seu público-alvo se identifique e te localize.

  Quer saber como o marketing pode aumentar a sua empresa ainda mais? Fizemos um blog especialmente sobre isso para te ajudar!

Confira aqui!

Por fim…

Fale com a HT!

Com todas essas dicas a sua adega tem tudo para seguir por um caminho lucrativo!

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

Venha conhecer a HT contábil para tirar do papel, o sonho de ser um empreendedor. Conosco você garante o serviço completo e os seus honorários só são cobrados 30 dias após a emissão do CNPJ!

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