Antes de estar pronto para ver a tributação, você deve saber que existem diferenciais entre a especialidade de contabilidade para profissionais da saúde e contabilidade para empresas no geral. E caso você não saiba, clique aqui para ficar por dentro!
Após saber sobre esses pequenos detalhes importantes, saiba que a determinação do planejamento tributário para clínicas médicas é um grande fator influenciador do sucesso da sua empresa.
O planejamento tributário é ainda pouco utilizado pelos proprietários administradores de clínicas médicas como ferramenta de gestão e otimização de tempo, e abaixo você verá mais sobre isso!
A importância do planejamento tributário
O planejamento tributário consiste na prática de diversas técnicas previstas na legislação tributária para reduzir a carga, e evitar problemas que podem se caracterizar como ilícitos tributários. Para isso, o planejamento deve ser feito de forma customizada, após um período de estudo apurado e análise das normas aplicáveis a cada caso.
Como já dito anteriormente, a escolha do regime tributário é um dos pontos mais determinantes do sucesso da sua clínica médica. O planejamento tributário é indicado tanto para aberturas, quanto para clínicas que já estão em atividade, e o estudo e análise da situação da sua empresa pode detectar tributos recolhidos, restituições de tributos, compensação de créditos tributários, a adoção de mudanças ou novas técnicas para corrigir equívocos e reduzir a carga tributária.
Lembre-se que você pode escolher dentre três regimes tributários para a sua clínica, confira no próximo tópico.
Os regimes tributários
O enquadramento tributário é caracterizado pelas regras determinadas pela Receita Federal para estipular como as empresas deverão pagar seus tributos e a quais obrigações acessórias elas estarão obrigadas.
Confira as principais informações sobre os três regimes fiscais mais utilizados no Brasil.
1. Simples Nacional
Esse modelo tributário é um dos mais utilizados pelas pequenas e médias empresas, devido ao fato de os impostos serem recolhidos em apenas uma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesse modelo, estão englobados tributos como:
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviço;
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
A base para o cálculo desse enquadramento tributário é a receita bruta. A partir disso, e com a análise da atividade desenvolvida pela empresa, é verificado em qual anexo do Simples Nacional o empreendimento se enquadra. Nesses anexos, constam alíquotas gradativas que vão aumentando conforme a soma dos últimos doze meses de faturamento.
O principal cuidado que se deve ter é sobre quanto a empresa terá de lucro no final, pois, enquanto os outros enquadramentos tributários utilizam o lucro como base para o cálculo dos impostos, o Simples Nacional o desconsidera.
Dessa forma, seu negócio pode ter um ótimo faturamento, mas no final de todos os custos e despesas o resultado é negativo. Mesmo com esse valor, o cálculo do imposto mensal será realizado com base no faturamento. Vale lembrar que o limite máximo de faturamento é de R$4,8 milhões.
2. Lucro Presumido
Um dos principais fatores para uma empresa ser regrada pelo Lucro Presumido é seu faturamento não ultrapassar o limite de R$78 milhões. Nesse enquadramento, são calculados quatro tipos de impostos: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS.
Esses tributos possuem alíquotas prefixadas, que variam conforme a atividade desenvolvida. O IRPJ pode ir de 1,6 % até 32%, já a CSLL é de 12% ou 32%, o PIS de 0,65% e o COFINS de 3%. Falando em PIS e COFINS, nesse enquadramento não é possível se beneficiar dos abatimentos de créditos.
Outra grande diferença é que o IRPJ e a CSLL são arrecadadas trimestralmente, enquanto o PIS e a COFINS são mensais. Entre os fatores que diferenciam o Lucro Presumido, ainda podemos mencionar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nessa modalidade de regime tributário, a empresa paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Além disso, as obrigações acessórias no Lucro Presumido são em uma quantidade maior, veja algumas delas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e ECD (Escrituração Contábil Digital).
3. Lucro Real
A principal diferença desse enquadramento tributário está na base do cálculo dos impostos. O Lucro Real utiliza o real lucro da empresa para aplicar as alíquotas dos tributos. Em casos em que o empreendimento operar no prejuízo, a empresa fica desobrigada do pagamento do imposto.
Especificamente nesse modelo tributário, a contabilidade se faz ainda mais necessária, pois é a partir dela que será determinada a base de cálculo. De modo geral, as empresas que possuem faturamento maior que R$78 milhões estão tecnicamente obrigadas a esse regime fiscal. Outra grande vantagem que pode ser citada é que, no caso de prejuízo, esse valor pode ser compensado nos meses que obtiverem lucratividade.
Igualmente ao Lucro Presumido, no Lucro Real são calculados o IRPJ com alíquota de 15%, a CSLL de 9% a 12%, o PIS de 1,65% e a COFINS de 7,6%. Entre os principais benefícios do Lucro Real, podemos mencionar as deduções permitidas por lei e a possibilidade de utilizar os créditos fiscais para o PIS e COFINS.
Qual a melhor tributação para a minha clínica médica?
Dentre as três modalidades tributárias apresentadas, a tendência das pessoas que possuem clínicas e consultórios médicos de pequeno porte é optar pelo Simples Nacional, mas dependendo de cada caso não dá para se dizer com certeza qual é a melhor opção para o seu negócio.
Lembre-se de que o seu faturamento, localização e modelo empresarial podem influenciar na tributação em questão também!
Exemplo: Dependendo da cidade onde a sua empresa vai atuar, o ISS pode ser cobrado variando de 2% a 5%. Ainda, dependendo da margem de lucro da empresa, pode ser melhor escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real. Também não se esqueça de considerar o faturamento anual, que pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.
Como é feito o cálculo dos tributos?
- O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito multiplicando o percentual (8% ou 32%) sobre a receita por 15%.
- O cálculo do IRPJ adicional é feito multiplicando por 10% a parcela do percentual sobre a receita que superar R$60.000,00 de presunção no trimestre.
- O cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito multiplicando o percentual (12% ou 32%) sobre a receita de 9%.
Por fim…
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