Quais são os direitos dos trabalhadores rurais no FGTS?

Produtor Rural - HT Contábil

O trabalho rural é um dos trabalhos mais antigos que ainda persistem na sociedade atual. O colaborador dessa área presta serviços de natureza não eventual em propriedade rural ou prédio rústico, sob a dependência deste e mediante salário.

Existem hoje cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais, porém estes só conseguiram ter seus direitos trabalhistas iguais aos trabalhadores urbanos em 1988.

Acompanhe mais sobre os direitos conquistados abaixo:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, já foi citado tanto no nosso blog quanto no Instagram da HT Contábil. Ele foi criado na intenção de defender o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta econômica vinculada ao contrato de trabalho. 

Com o FGTS, o colaborador pode ter mais de uma conta de FGTS, com a conta do emprego atual e as dos empregos anteriores. Até o dia 7 de todo mês, os contratantes devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Para contratos de trabalho de aprendizagem, a porcentagem tem sua redução para 2%. Em trabalhadores domésticos a porcentagem é de 11,2%.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. E ainda o mesmo não é descontado do pagamento, pois é uma obrigação do empregador também.

Quais são as atividades rurais no Brasil?

As atividades rurais no Brasil atualmente incluem mais:

  • Pecuária;
  • Lavoura;
  • Produtos florestais;
  • Extrativismo;
  • Pesca artesanal.

Cada atividade representa um setor referente à produção, tecnologia e preço de produtos.

Alguns aspectos do trabalho urbano foram reutilizados ao trabalho rural, como a legalização dos empregos temporários autônomos, a terceirização e o aumento da jornada de trabalho.

Os direitos trabalhistas dos colaboradores rurais

Graças às regras inseridas na Constituição Federal de 1988, atualmente os trabalhadores rurais possuem direitos trabalhistas e benefícios da Previdência Social.

Além da Constituição, existem leis específicas para proteger o trabalhador rural como a CLT.

Dentre os demais benefícios e direitos trabalhistas, estão inclusos:

  1. Salário-mínimo ou conforme acordo com o empregador, ou conforme acordo feito coletivamente com o sindicato;
  2. 13º salário;
  3. Adicional turno noturno;
  4. Horas extras;
  5. Adicional de insalubre ou periculosidade;
  6. Repouso semanal remunerado;
  7. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  8. Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
  9. Intervalos intrajornada e interjornada;
  10. FGTS;
  11. Férias anuais remuneradas com ⅓ de férias;
  12. Licença-maternidade;
  13. Licença-paternidade;
  14. Aviso-prévio;
  15. Seguro-desemprego;
  16. Benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e outros.
  17. Convenções e acordos coletivos de trabalho.

Os descontos na remuneração do trabalhador rural

Além do desconto referente ao INSS, são permitidos:

  • Descontos referentes a decisões judiciais (ex: pensão alimentícia);
  • Moradia: até 20% do salário mínimo regional, caso seja oferecido um local para você morar;
  • Alimentação: em até 25% do salário mínimo regional, pelo oferecimento de refeições;
  • Outros valores referentes a adiantamentos de salário (vale).

OBS: Diferente do colaborador urbano, em relação ao INSS, o homem colaborador rural precisará cumprir alguns requisitos antes de ter o direito a Aposentadoria Rural como: ter 60 anos e 180 meses de carência.

A mulher para ter o seu direito a Aposentadoria Rural também deverá cumprir alguns requisitos como: 55 anos e também 180 meses de carência.

Por fim…

Se você for um trabalhador rural ou deseja entrar nessa área fique de olho nos seus direitos e benefícios.

Com a HT Contábil você tem a chance de não errar com tantas informações para lidar e ainda pode garantir um serviço completo.

Seus honorários só serão cobrados 30 dias após a mudança de contabilidade ou abertura da empresa!

Se você ficou com alguma dúvida, chame um dos consultores da HT Contábil!

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