IRPF 2022 – Saiba se você deve declarar e qual o prazo

O período de declaração de Imposto de Renda 2022 começou no último dia 7 de março. O contribuinte já pode elaborar e enviar sua declaração de IRPF. Quer saber se você deve declarar o Imposto de Renda? Essa e outras informações, como o prazo limite para declaração, você confere aqui, no HT Contábil.

Quem deve declarar o IRPF 2022

Devem declarar o IRPF 2022 os contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, se a soma for superior ao valor de R$ 28.559,70 e, quando em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Também deverão enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 as pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 no último ano-calendário (2021);

Estão sujeitas à declaração do IRPF 2022 as pessoas físicas que residem no Brasil e, no ano-calendário de 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do imposto. O mesmo vale para pessoas físicas residentes no Brasil que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Tudo isso é relativo ao ano-calendário de 2021. O prazo final para declaração do IRPF 2022 é 29 de abril.

O que mudou na declaração do IRPF 2022?

O sistema traz novidades para este ano, como a possibilidade de receber a restituição e pagar valores devidos através do PIX. Também é possível disponibilizar a declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em níveis prata e ouro, além de ser possível preencher a declaração em dispositivos móveis.

Resumindo:

  • Você pode receber a restituição do IRPF 2022 por PIX;
  • Pode pagar valores devidos do IRPF 2022 por PIX;
  • É possível preencher a declaração do IRPF 2022 com seu celular ou tablet;
  • A declaração pode ser disponibilizada, pré-preenchida, a partir da autenticação gov.br.

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

Não corra riscos, declare seu IRPF 2022 com o HT Contábil!

Entre em contato conosco. Nós cuidamos da sua declaração do IRPF!

Quando você elabora sua declaração do Imposto de Renda sem o apoio de especialistas, corre o risco de cometer erros e cair na malha fina. Isso traz dores de cabeça e atrasa sua restituição. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade experiente na hora de declarar o IRPF 2022.

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