As novas leis trabalhistas: O que muda para as empresas de logística?

 Como empregado ou empregador, você deve saber sobre as leis trabalhistas. Mas você sabe sobre as suas novas alterações? 

 Pois bem! Confira algumas mudanças sobre a legislação trabalhista, que são importantes para sua empresa e seus funcionários.

A história da CLT

A CLT ou Conjunto de Leis Trabalhistas foi criada no Governo de Getúlio Vargas, no ano de 1943, durante o período do Estado Novo. O intuito era aplicar melhorias em relação às condições de trabalho. 

   Na época as jornadas de trabalho eram completamente exploratórias. O trabalho voltado para atividades braçais era feito em fábricas, e os funcionários, incluindo crianças e mulheres, eram obrigados a cumprir esse expediente de até 18 horas de trabalho, com péssimas condições de ambiente de colaboração, e ganhando muito pouco.

  Desde então, com a criação das leis trabalhistas, os empregados passaram a ter a jornada de 8 horas de trabalho, com descanso aos domingos e feriados, reconhecimento das greves, e salário mínimo.

  De 1943 para os dias atuais, a CLT sofreu diversas alterações, e em 2021 passa por mais algumas mudanças.

As mudanças em 2021

O trabalho intermitente

O trabalho intermitente ou por período é a modalidade que permite a colaboração do funcionário por até 25 horas semanais. A modalidade é voltada para o trabalho esporádico, mantendo os mesmos direitos trabalhistas proporcionais à jornada cumprida.

   Dessa forma, o prestador de serviço que optar por essa opção possui a liberdade de aceitar outros trabalhos e ao mesmo tempo, o empregador consegue contratar uma quantidade de funcionários para atender a sua demanda. 

  Na prática para as empresas de logística por exemplo, as épocas de black friday e cyber monday, em que há o aumento considerável das vendas de e-commerce, é uma opção contratar o trabalho intermitente dos funcionários para atender a alto demanda. 

A contratação

  •  O funcionário é contratado com registro na Carteira de Trabalho normalmente;
  •  O funcionário possui direito de receber o salário, em base da remuneração conforme a função estabelecida. O valor do pagamento não pode ser abaixo da quantia salarial, sendo dia ou hora, da remuneração mínima estabelecida no momento da contratação;
  • O funcionário tem direito a férias conforme o período mínimo de 12 meses trabalhados;
  • O funcionário possui o recolhimento da guia do FGTS normalmente;
  • Em relação aos outros benefícios como o 13° salário por exemplo, é pago proporcionalmente conforme o acordo salarial já estabelecido na contratação;

Home Office

Com a Pandemia do Coronavírus (2020), o regime Home Office ou Trabalho Remoto, foi adotado pelas empresas como forma de continuar mantendo as suas atividades, em meio a quarentena.

  Dessa forma, foi necessária algumas alterações referentes à legislação. São elas:

  • O salário fica mantido normalmente, conforme o cumprimento da jornada de trabalho;
  • Fica dispensado o benefício do Vale Transporte, enquanto o funcionário estiver trabalhando em casa;
  • Fica mantido o benefício do vale Refeição ou Alimentação ao funcionário, porém pode ser sujeito a combinados com o colaborador e empresa;
  • Se houver a necessidade da volta ao trabalho presencial, o funcionário deve ser avisado antecipadamente para o retorno;

As férias dos colaboradores

Anteriormente era possível que o funcionário tirasse férias fracionadas em duas partes. Agora é possível o colaborador tire o gozo em 3 partes, mantendo um período com 14 dias e outros dois com o mínimo de 5 dias;

   Vamos considerar que um funcionário tenha completado 1 ano de serviço no mês de Novembro por exemplo, ele pode cumprir 14 dias agora no mês de Dezembro, e posteriormente os 16 dias restantes, em dois períodos de 8 dias.

Período do almoço

 O colaborador que cumpre a jornada de 8 horas de trabalho, não é mais obrigado efetuar o período de uma hora de almoço, desde que seja estabelecido um combinado com o colaborador e a empresa. Assim, é possível que seja realizado de no mínimo meia hora de almoço.

Banco de horas e Hora Extra

Nem toda hora feita após a jornada padrão, deve ser obrigatoriamente paga como hora extra, se estabelece como banco de horas.

  Porém, caso os funcionários não utilizem esse banco de horas em 6 meses, a empresa deve pagar como adicional 50% de hora extra.

Percurso até o trabalho não conta como jornada

Pois bem, o percurso até o trabalho não conta como jornada. Pelo contrário, é importante ressaltar que embora algumas empresas estejam localizadas em locais de difícil acesso, é válido a empresa oferecer transporte. Mas esse percurso não conta como jornada trabalhada. 

  Na prática vamos considerar que o centro de distribuição fique em meio a rodovia, e o acesso pelo transporte público é dificultoso, a empresa pode oferecer um fretado partindo da estações de trem mais próximas para a conclusão desse percurso.

Processo de rescisão

O funcionário a ser dispensado de forma definitiva das suas atividades, pode receber a multa rescisória de 20% e o saque do FGTS de até 80%.  

Dessa forma, o colaborador do Centro de Distribuição, que for desligado pode receber essa quantia dos 20% da multa e os 80% do seu FGTS.

Agora você sabe como funcionam as leis trabalhistas com essas mudanças. Essa legislação altera frequentemente, acompanhando os mandatos governamentais, é válido que você esteja sempre atualizado. 

   Mas me diga, você sabia dessas alterações? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário em nossas redes sociais! De segunda a sexta são abertas as caixinhas de perguntas para sanar suas dúvidas!

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