Lançado em 2015 e instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é, hoje, obrigatório. Entender como funciona o eSocial, portanto, é indispensável para empresas que contem com, pelo menos, um empregado contratado.
Até mesmo Microempreendedores Individuais (MEI) precisam aderir a essa plataforma, desde que tenham um funcionário com carteira assinada. Conhecê-la é muito importante, por isso, nos próximos tópicos, a gente vai apresentar o eSocial e explicar melhor seu funcionamento. Confira!
Qual o seu objetivo?
Entender como funciona o eSocial é também entender por que ele foi criado. Antes disso, as empresas cumpriam com suas obrigações e encargos trabalhistas em plataformas fragmentadas. Assim sendo, tornou-se necessário um sistema único e simplificado, no qual dados trabalhistas, previdenciários e fiscais pudessem ser transmitidos com rapidez e segurança.
Dessa forma, cada trabalhador tem seus direitos garantidos, ao mesmo tempo que as empresas ganham mais agilidade em seus processos. É o fim das redundâncias nos dados repassados por pessoas físicas e jurídicas aos órgãos do governo e entidades de controle trabalhistas. Assim, a fiscalização é mais efetiva e o próprio mercado de trabalho brasileiro pode ser mapeado com mais precisão.
Como ele funciona?
Também conhecido como “eSocial empresas”, consiste em uma plataforma eletrônica na qual PJs cadastradas enviam periodicamente informações sobre seus trabalhadores. Um exemplo disso é o CAT, o Comunicado de Acidente de Trabalho, obrigatoriamente enviado pelo eSocial.
Para começar, a empresa deverá se cadastrar no portal do eSocial e fazer o download do software. Note que, para poder usar a plataforma, é necessário contar com certificado digital, exigido para validar os eventos criados.
Feito isso, o próximo passo é registrar os dados dos trabalhadores contratados como se fosse uma ficha técnica. Cada vínculo empregatício deve ser registrado, da mesma forma que os dados da própria empresa. A partir disso, os eventos de rotina poderão ser enviados normalmente.
Quais são as informações exigidas?
Esses eventos, por sua vez, consistem em um total de 15 obrigações que devem ser enviadas pela plataforma:
- folha de pagamento;
- DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- GPS — Guia da Previdência Social;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- LRE — Livro de Registro de Empregados;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.
Então, ficou alguma dúvida? Vimos neste artigo como funciona o eSocial, por que ele foi criado e o objetivo que levou o governo a desenvolvê-lo. Trata-se de um avanço para reduzir a burocracia brasileira, por isso, é fundamental conhecer a plataforma para aproveitar todas as suas vantagens!
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